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Minirreforma trabalhista é positiva, mas não garante geração de vagas, analisam especialistas

Leonardo Vieceli/Folhapress
16 jul 2021 às 11:51
- Reprodução/Agência Brasil
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A minirreforma trabalhista proposta em MP (medida provisória) pode incentivar contratações, mas não garante sozinha uma melhora consistente na geração de empregos para jovens e profissionais afastados do mercado. Essa é a avaliação de especialistas consultados pela Folha de S.Paulo.


O relator da MP que cria o novo programa de redução de salários e jornada, deputado Christino Áureo (PP-RJ), incluiu no texto uma minirreforma com dois programas trabalhistas. São eles o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e o Requip (Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva). A votação do texto está prevista para agosto.

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O primeiro programa contempla medidas similares às apresentadas pelo ministro Paulo Guedes (Economia) na MP da Carteira Verde e Amarela, que perdeu a validade. Pelo novo texto, podem ser contratados por meio do Priore jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.

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Para incentivar contratações, o programa prevê uma redução no recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A intenção é diminuir os custos de admissões para empresas. Em contrapartida, o trabalhador receberia menos na conta do FGTS.

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Esse tipo de contratação valeria apenas para novas vagas e seria limitado a 25% do total de empregados de cada negócio. O contrato do Priore teria duração máxima de 24 meses.


Já o Requip é um regime de qualificação voltado para pessoas entre 18 anos e 29 anos, desempregadas há mais de dois anos ou beneficiários de programas federais de transferência de renda.

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Para o economista Marcelo Neri, diretor do centro de estudos FGV Social, as medidas apontam para uma "boa direção", porque miram em grupos com dificuldades de inserção no mercado de trabalho. No entanto, a abertura consistente de empregos também dependeria de outros fatores. Entre eles, a recuperação firme da economia, que está associada à vacinação contra a Covid-19, lembra Neri.


"Há um norte interessante. Evitar o nem-nem [jovem que não trabalha nem estuda] é bom, mas o país também precisa de um objetivo mais amplo. O processo de aprendizagem é uma grande falha no Brasil", frisa.

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Para o economista Ely José de Mattos, professor da Escola de Negócios da PUCRS, a intenção dos programas faz sentido, ainda mais em um contexto de dificuldades no mercado de trabalho. Contudo, a redução no FGTS por si só pode não garantir uma abertura robusta de vagas, sinaliza o professor.


"Claro, o ideal seria não alterar o FGTS, mas a ideia dos programas é razoável. A questão é saber se vamos ter mesmo as contratações", diz o professor.

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"A adesão vai depender muito das características de cada setor da economia. Tem vagas que são muito dependentes de capacitação e da experiência profissional", acrescenta.


O que prevê a MP da minirreforma trabalhista Reedição do BEm, programa emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo às pessoas afetadas Patrão e empregado deverão negociar acordo. Medida pode valer por até quatro meses.

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Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego. Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido.


Gastos devem ser de R$ 10 bilhões. Relator incluiu programa para jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses Pelas regras previstas no relatório, haverá uma redução do recolhimento para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados desta modalidade.

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Relator também incluiu o Requip, regime de qualificação profissional com duração de três meses voltado a reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia de Covid-19 Texto regulamenta o critério de dupla visita, considerado por críticos como uma flexibilização da fiscalização trabalhista Além dos dois novos programas, a MP permite que a redução de jornada e salários seja usada em casos de calamidade. Esse mecanismo foi adotado durante a pandemia para evitar cortes de vagas.


Professor de Direito do Trabalho da Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos), o advogado Guilherme Wünsch frisa que as condições de calamidade precisam de definição clara para evitar a redução de jornada e salários fora de contexto. "É preciso ter um critério bem fundamentado", salienta Wünsch, que também é sócio do escritório Denise Fincato Advogados Associados.


No caso da minirreforma que passou a ser proposta na MP, o professor vê "pontos interessantes", porque buscariam a inclusão de trabalhadores no mercado.

As medidas, contudo, não ficam imunes a contestações. Luiz Antonio Colussi, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), entende que a discussão deveria ficar restrita na MP ao programa de corte de jornada e salários. Nesse sentido, a minirreforma seria um "jabuti" no projeto, conclui o magistrado.
"Artigos que promovem mais uma reforma precisariam de amplo debate", defende.


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