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Reajuste tarifário

Paranaense vai pagar mais caro na conta de luz a partir de sábado

Redação Bonde com Governo Federal
20 jun 2023 às 16:12
- Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta terça-feira (20), o Reajuste Tarifário Anual da Copel (Companhia Paranaense de Energia). A distribuidora atende a cerca de cinco milhões de unidades consumidoras paranaenses, abrangendo todo o município de Londrina e região.

As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir do próximo sábado (24), foram reajustadas nos seguintes índices: o efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 ( maiores ou iguais a 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (iluminação pública).


Os fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com transporte, encargos setoriais e retirada de componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário.

Também foram aprovados os limites para os indicadores de DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e de FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.

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Revisão tarifária x Reajuste tarifário

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A RTP (Revisão Tarifária Periódica) e o RTA (Reajuste Tarifário Anual) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: o custo eficiente da distribuição; as metas de qualidade e de perdas de energia; e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. 


Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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