A Secretaria de Fazenda disponibiliza a partir desta quinta-feira (30) o parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA/2020, não inscrito em dívida ativa. A medida é inédita e foi possível graças à Lei 20.263/20, proposta pelo Executivo, aprovada pela Assembleia e sancionada na semana passada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
A data limite para formalização desse parcelamento é 17/08/2020.
Confira o passo a passo:
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Para a formalização do parcelamento, basta acessar o portal da Secretaria da Fazenda, em "serviços rápidos”, menu "IPVA”, com o número do Renavam do veículo, e realizar a consulta.
Na tela seguinte, o sistema fornecerá os dados do veículo, os impostos em atraso, as multas e juros incidentes e o valor final a ser cobrado. Clique no link logo abaixo para saber como parcelar o IPVA 2020.
Nesta etapa, o sistema vai dar informações sobre parcelamento de IPVAs atrasados e o vencimento da primeira parcela. Selecione qual exercício quer parcelar - por padrão, já vem selecionado, então, se quiser excluir algum, deve ser feito nesta tela - e clique em CALCULAR.
A próxima tela vai apresentar as propostas de parcelamento. O valor não pode ser menor que R$ 105,94 e o IPVA em atraso não pode ser menor que R$ 211,86.
Após escolher o número de parcelas, o sistema vai pedir informações sobre o proponente do parcelamento. Preencha tudo e clique em "Solicito a formalização do parcelamento". E pronto!
Dificuldades da pandemia
A iniciativa de permitir o parcelamento leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.. Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento. Nessa nova e excepcional oportunidade de regularização de tributos, o parcelamento do IPVA 2020 de veículos adquiridos até 31/12/2019 poderá ser feito em até 6 vezes, com valor mínimo de parcela de uma UPF/PR.
O pagamento da primeira parcela deverá ser no primeiro dia útil após a realização do parcelamento - exceto no último dia útil do mês, quando o vencimento será no mesmo dia. As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
O pagamento das guias de parcelamento deve ser em um dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Sicredi, Bancoob, Rendimento e Santander.