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Bebidas alcoólicas

Postos mantêm venda de bebidas alcóolicas

Redação - Folha de Londrina
08 ago 2002 às 19:34

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As bebidas com álcool correspondem a cerca de 30% do que as lojas de conveniência vendem
- Arquivo Folha
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A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou na quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que proíbe o comércio de bebidas em postos de combustíveis no Paraná. A ação atende o pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Paraná (Sindicombustíveis), que diz que a Lei Estadual 13.463 é inconstitucional porque segrega um setor econômico.

A lei, de autoria do deputado estadual Algaci Túlio (PSDB), ainda não foi regulamentada e por isso os postos de combustíveis do Paraná continuam a comercializar bebidas alcóolicas. ''Ficamos esperando a regulamentação da lei. Como não veio, decidimos agir dessa forma'', afirmou o presidente do Sindicombustíveis, Roberto Fregonese.

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O secretário de Governo, José Cid Câmpelo Filho, disse que a lei ainda não foi regulamentada porque a Secretaria de Estado da Segurança Pública ainda não determinou como seria a fiscalização. ''Agora vamos esperar a decisão final do STF, para não criarmos toda uma estrutura que possa ser inutilizada'', explicou. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.

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''Se fosse para proibir venda nos postos, teria que proibir também nos supermercados e outros estabelecimentos'', observou Fregonese. Na ação, a CNC argumenta que a lei estadual fere o artigo 170 da Constituição Federal, de livre exercício da atividade econômica. Além disso, o órgão diz que a competência para legislar sobre o assunto seria do Congresso Nacional, pois é matéria de direito civil, comercial e penal.


O objetivo da lei é coibir a violência, que estaria relacionada com a ingestão de bebidas alcóolicas. ''Cerca de 30% do que a loja de conveniência vende são bebidas alcóolicas, mas apenas 3% disto são consumidos dentro da loja. A maior parte é levada para casa'', relatou Fregonese. Segundo ele, a proibição de venda iria causar muitos prejuízos aos postos, que poderiam recorrer ao aumento dos combustíveis para compensar a queda na receita bruta. ''Até concordaria se fosse proibido o consumo dentro dos postos. Como não é o caso, a lei é inconstitucional e prejudica não só o empresário, mas também o cliente que teria menos opções de compra'', avaliou.

De acordo com Fregonese, há cerca de 700 lojas de conveniência no Estado e aproximadamente 2,4 mil postos de combustíveis. ''Se a lei entrasse em vigor, haveria também reflexo negativo no emprego, já que não seria mais necessário o terceiro turno'', relatou. Uma loja de conveniência grande tem faturamento bruto de cerca de R$ 50 mil mensais.


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