Entrou em vigor, ontem, o prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). O produtor rural poderá entregar a declaração até o dia 29 de setembro. A expectativa da Superintendência da Receita Federal, em Curitiba, é de recolher R$ 22 milhões no Paraná, valor que corresponde a quase 10% do total que será arrecadado com o recolhimento do ITR em todo o País, que deve totalizar R$ 224,8 milhões.
O superintendente Luiz Bernardi acredita que serão entregues 443 mil declarações no Paraná e 269 mil declarações em Santa Catarina, área da jurisdição da Delegacia da Receita Federal no Paraná. Em Santa Catarina, a estimativa de arrecadação é de R$ 4,8 milhões.
As declarações não entregues no prazo recomendado sofrerão multa e correção pela taxa Selic. Também as declarações, sem imposto a recolher, que não forem entregues até 29 de setembro sofrerão sanções. Além disso, o contribuinte poderá entregar a declaração somente nas representações da Receita Federal. A multa de mora terá correção de 0,33% ao dia sobre o valor da cota, até o limite de 20%, mais a correção pela taxa Selic.
Para os pagamentos feitos no prazo recomendado, Bernardi lembra que as declarações podem ser entregues através de formulários ou disquetes. Os formulários podem ser encontrados nas agências dos correios, prefeituras e sindicatos rurais. Já os disquetes, nas agências bancárias credenciadas. O produtor pode optar por parcelar o valor da quota, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50. A primeira parcela deve ser paga até 28 de setembro, e as seguintes, em outubro, novembro e dezembro.
As propriedades inferiores a 30 hectares e propriedades públicas da União, estados, municípios e igreja são "imunes", e não pagam. As áreas enquadradas no programa oficial de reforma agrária como assentamentos são declaradas isentas e seus ocupantes também não pagam. O cálculo do imposto é feito de acordo com a utilização da área. "As áreas pouco ocupadas pagam mais imposto", diz Bernardi.
No Paraná e Santa Catarina, a Receita Federal tem constatado um empenho do produtor em tornar a terra mais produtiva, com emprego de tecnologia. Os contribuintes podem obter mais informações no receita-fone: 0300-780300 ou no site: www.receita.fazenda.gov.br
O superintendente Luiz Bernardi acredita que serão entregues 443 mil declarações no Paraná e 269 mil declarações em Santa Catarina, área da jurisdição da Delegacia da Receita Federal no Paraná. Em Santa Catarina, a estimativa de arrecadação é de R$ 4,8 milhões.
As declarações não entregues no prazo recomendado sofrerão multa e correção pela taxa Selic. Também as declarações, sem imposto a recolher, que não forem entregues até 29 de setembro sofrerão sanções. Além disso, o contribuinte poderá entregar a declaração somente nas representações da Receita Federal. A multa de mora terá correção de 0,33% ao dia sobre o valor da cota, até o limite de 20%, mais a correção pela taxa Selic.
Para os pagamentos feitos no prazo recomendado, Bernardi lembra que as declarações podem ser entregues através de formulários ou disquetes. Os formulários podem ser encontrados nas agências dos correios, prefeituras e sindicatos rurais. Já os disquetes, nas agências bancárias credenciadas. O produtor pode optar por parcelar o valor da quota, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50. A primeira parcela deve ser paga até 28 de setembro, e as seguintes, em outubro, novembro e dezembro.
As propriedades inferiores a 30 hectares e propriedades públicas da União, estados, municípios e igreja são "imunes", e não pagam. As áreas enquadradas no programa oficial de reforma agrária como assentamentos são declaradas isentas e seus ocupantes também não pagam. O cálculo do imposto é feito de acordo com a utilização da área. "As áreas pouco ocupadas pagam mais imposto", diz Bernardi.
No Paraná e Santa Catarina, a Receita Federal tem constatado um empenho do produtor em tornar a terra mais produtiva, com emprego de tecnologia. Os contribuintes podem obter mais informações no receita-fone: 0300-780300 ou no site: www.receita.fazenda.gov.br