Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Fique atento

Prazo para contestar auxílio emergencial negado no dia 10 acaba nesta quinta-feira (22)

Agência Brasil
22 abr 2021 às 16:54
- Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade


Acaba nesta quinta-feira (22) o prazo para o trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada em 10 de abril contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

Só pode contestar quem teve o pedido processado no lote mais recente do auxílio emergencial, que incluiu 236 mil pessoas. A lista foi divulgada pelo Ministério da Cidadania no último dia 12. Desde então, o trabalhador tem até dez dias para questionar o resultado, alterar informações e pedir novamente a concessão do benefício.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.

Leia mais:

Imagem de destaque
Negociação de débitos municipais

Com previsão de arrecadar R$ 44 milhões, Profis deve começar em maio em Londrina

Imagem de destaque
Saiba mais

Mutirão da Febraban para negociar dívidas termina nesta segunda; saiba como participar

Imagem de destaque
Previsão

Governo Lula prevê salário mínimo de R$ 1.502 em 2025

Imagem de destaque
Visão computacional

Criticada por comportamento perigoso, IA de Elon Musk passa a 'enxergar' imagens


O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê "inelegível”, a própria página oferecerá a opção de "contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

Publicidade


O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até o próximo dia 12.


Reavaliação
O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade