Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Fique ligado

Prazo para médias empresas migrarem para eSocial é prorrogado

Agência Brasil
07 jan 2020 às 21:04

Compartilhar notícia

- Marcelo Camargo/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial será obrigatório para os médios empregadores. O prazo para o envio dos eventos de Saúde e Segurança do trabalhador foi recentemente prorrogado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta até o dia 8 de janeiro de 2021. Este prazo não vale para as empresas que optaram pelo Simples. As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões estarão obrigadas a informar, a partir de 8 de setembro de 2020, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador ao eSocial.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Essa é a última etapa que falta para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel.

Leia mais:

Imagem de destaque
Entenda

Bancos restringem oferta de empréstimo consignado do INSS

Imagem de destaque
Arremates de até R$ 1,8 milhão

Prefeitura de Londrina vende mais quatro lotes da Cidade Industrial

Imagem de destaque
Em 2023

Brasil fica em 46º lugar de ranking de competitividade com 66 países, diz novo índice

Imagem de destaque
R$ 8,7 bilhões no ano

Planos de saúde que viraram alvo do governo lideram lucros em 2024


Também foi anunciado o desmembramento do grupo 4 (dos órgãos e entidades federais). Com a alteração, ficaram no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. No grupo 5, os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E no grupo 6, os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos. Clique aqui e veja o calendário dos grupos 4,5 e 6.

Publicidade


O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.


Administrado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até 2023.

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo