Termina na na próxima sexta-feira o prazo para os empresários requererem o parcelamento dos débitos de ICMS,inscritos até 30 de junho de 2002 em dívida ativa, ou que tenham fatos geradores até esta data. No primeiro caso, se quitar o passivo até o próximo dia 31, o devedor terá direito a dispensa de juros e multa. O limite também vale para pedir parcelamento de dívida originada em auto de infração com fato gerador até 30 de junho último.
Se o contribuinte preferir parcelar, estará dispensado apenas das multas. Neste caso, o abatimento dos juros ocorrerá na seguinte proporção: para parcelamento em até 12 vezes, 80%; entre 13 e 24 vezes, de 50%; entre 25 e 50 parcelas, a dispensa será de 30%; entre 51 e 75 parcelas, de 20%; entre 76 e 100 vezes, de 10%.
Para consultar os débitos, o interessado pode entrar na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.fazenda.pr.gov.br). Outra opção é recorrer ao Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo telefone 0300-1410300.
Leia mais:
Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada no Paraná
Fórum Desenvolve Londrina lança Manual de Indicadores 2024
Anfavea projeta aumento de 5,6% nas vendas de veículos em 2025
Veja calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep 2025 proposto pelo governo federal
(Informações da Agência Estadual de Notícias)