A prefeitura de Curitiba conseguiu a primeira decisão favorável, na noite de segunda-feira, a um recurso em processo contra a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município. Uma empresa de consultoria e engenharia local havia ganho em primeira instância uma ação solicitando a devolução dos valores pagos como IPTU no ano de 1997, por cobrança indevida. A procuradoria do Município recorreu ao Tribunal de Alçada, conseguiu reverter a decisão e ficou desobrigada de devolver os valores ao contribuinte.
Segundo o procurador-geral da Prefeitura, Luis Carlos Caldas, a decisão a favor do município é importante porque cria um precedente jurídico. "A jurisprudência está baseada em decisões anteriores e no caso da cobrança de IPTU em Curitiba, essa foi a primeira decisão em segunda instância", diz. Não foi divulgado o nome da empresa e o valor discutido na justiça. O contribuinte pode recorrer da decisão do TA ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A prefeitura de Curitiba está sendo questionada em cerca de 300 processos por cobrança irregular de IPTU. Principalmente grandes empresários do ramo imobiliário defendem que a cobrança por alíquotas diferenciadas (progressivas) é ilegal. Esse sistema de cobrança sempre esteve em vigência em Curitiba, com exceção do ano de 2000. Em 1996 o STF decidiu que a progressividade no IPTU era ilegal. Com base nesse precedente começaram a surgir processos contra a cobrança do imposto em vários municípios.
Leia mais:
Saiba quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda
Isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000 só ocorrerá com condições fiscais, dizem Lira e Pacheco
Com reforma do governo, estados e municípios perderão até 80% de IR retido na fonte
Pacote de corte de gastos prevê economia de R$ 327 bi em cinco anos
"O Tribunal de Alçada levou em conta que o sistema de cobrança de IPTU em Curitiba tem características diferentes das de municípios de São Paulo, que foram objeto de análise do STJ", afirma o procurador-geral. "Além disso, no ano passado foi aprovada a emenda constitucional 29, que esclarece a forma de cobrança progressiva de IPTU".
A decisão de segunda-feira do TA foi tomada na 7ª câmara cível. O processo foi relatado pelo juiz Miguel Pessoa, que considerou a solicitação de devolução do imposto pago improcedente. Os outros dois juízes da câmara, Prestes Mattar e Rubens Fontoura, concordaram com o relatório. "A 7ª câmara deu um direcionamento de como o Tribunal de Alçada deve analisar os recursos em processos parecidos com esse".
Na primeira instância, as decisões têm sido equilibradas. De acordo com Caldas, a prefeitura tem ganho cerca de metade da ações e os contribuintes conseguem decisões favoráveis aos seus pedidos na outra metade. O procurador diz que a prefeitura está recorrendo ao TA de todas as decisões judiciais em favor dos contribuintes.