Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Entenda

Recebimento indevido do auxílio emergencial pode dar até cinco anos de prisão

Redação Bonde com assessoria de imprensa
22 abr 2020 às 10:27
- Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O governo federal implantou o auxílio emergencial para tentar reduzir os impactos financeiros causados pelo novo coronavírus na economia. O benefício é destinado para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que não recebem seguro-desemprego ou outro auxílio governamental. Quem tiver a solicitação aprovada receberá R$ 600 por um período de três meses, podendo ser prorrogado conforme decisão do governo.

No entanto, muitas pessoas que não se enquadram nesses requisitos têm feito a solicitação do auxilio, omitido informações com o objetivo de receber indevidamente o benefício. O advogado Lucas Pretto, destaca que isso pode ser caracterizado como crime de falsidade ideológica, o que pode gerar uma detenção de até cinco anos.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


"O cidadão que solicitar o benefício declarando ou omitindo dolosamente circunstância que sabe que excluiria o direito ao benefício pode estar cometendo os crimes de falsidade ideológica e estelionato, consumado ou tentado, a depender se houver ou não o recebimento do benefício, com a agravante de ser cometido contra a assistência social, o que aumenta em um terço a pena do estelionato que varia de um a cinco anos de prisão”, comentou.

Leia mais:

Imagem de destaque
Informe-se

Imposto de Renda tem mais opções de doações; veja como doar direto na declaração de 2024

Imagem de destaque
Saiba mais

Desenrola Brasil é prorrogado; veja como renegociar sua dívida

Imagem de destaque
Carteira assinada

Paraná cria 33 mil postos de trabalho em fevereiro

Imagem de destaque
Mais de 3 mil em 2024

Londrina regista saldo positivo de 1.535 vagas de emprego em fevereiro, segundo Caged

A liberação dos saques das poupanças digitais começa na próxima segunda-feira (27) para aqueles que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro, no dia 28 para os nascidos em março e abril, 29 para os nascidos em maio e junho, 30 para os nascidos em julho e agosto. Em maio, será a vez de os nascidos em setembro e outubro sacarem o benefício no dia 4; e os nascidos em novembro e dezembro, no dia 5.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade