Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Nesta segunda

Receita Federal libera programa do IR Pessoa Física de 2018

Agência Brasil
26 fev 2018 às 07:10

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, estará disponível nesta segunda-feira (26), a partir das 8h, no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Leia mais:

Imagem de destaque
Londrina

Prazo para adesão ao Profis 2024 entra na reta final; contribuintes podem obter descontos de até 70%

Imagem de destaque
Desigualdade racial

Hora trabalhada de pessoa branca vale 67,7% mais que a de negros

Imagem de destaque
Inovação

Londrina e Maringá se unem para fortalecer Tecnologia da Informação e Comunicação

Imagem de destaque
Especialista dá dicas

Mercado de trabalho em 2025: saiba o que será exigido de empresas e profissionais


Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Publicidade


Multa por atraso - A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.


Deduções - As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.


Novidades deste ano - O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo