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Receita prorroga prazo para entrega da declaração anual de MEI

N.Com
09 jun 2020 às 10:59
- Emerson Dias/N.com
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O MEI (Microempreendedor Individual) ganhou mais tempo para fazer a declaração de faturamento à Receita Federal. Devido à pandemia do novo coronavírus, o prazo para a apresentação da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada), referentes ao exercício de 2019, foi prorrogado para 30 de junho. Os MEIs que deram baixa em 2019, mas estiveram ativos neste ano, também precisam fazer a declaração.

A DASN pode ser feita pela internet, no site www.portaldoempreendedor.gov.br, ou presencialmente na Sala do Empreendedor, localizada no saguão da Prefeitura de Londrina, na Avenida Duque de Caxias, 635, mediante agendamento de horário, que deve ser feito por meio do Portal da Prefeitura. A Sala do Empreendedor funciona de segunda da sexta, das 12 às 18 horas, mas devido à pandemia do coronavírus, o atendimento ao público acontece apenas com horário marcado.

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Segundo a diretora da Sala do Empreendedor, Marilza Faria Cardoso, a DASN é necessária para que o MEI esteja com seu negócio em conformidade com as normas da Receita Federal. "Isso permite manter em dia o acesso a vários benefícios previdenciários que contemplam a categoria de MEI, tais como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias por idade e invalidez, pensão por morte, entre outros”, disse.

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Para fazer a declaração, o microempreendedor precisa ter em mãos o CNPJ; informar, para a Receita Federal, o total de sua Receita Bruta anual, auferida em 2019; e declarar se tinha funcionário contratado.

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A declaração é obrigatória e os que entregarem fora do prazo estão sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Os benefícios do MEI em atraso também são automaticamente cancelados até que a situação seja normalizada.


Sobre o MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Isso foi possível com a aprovação da Lei Complementar nº 128/2008, que criou condições especiais para a categoria. Com a formalização é possível ter benefícios como CNPJ, emitir nota fiscal e contribuir para o INSS. Para ser um MEI é necessário se enquadrar nas atividades permitidas e ter um faturamento bruno anual de até R$ 81 mil.


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