Quase R$ 1 bilhão em débitos fiscais foram regularizados por meio do Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias aberto em abril pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e pela Receita Estadual do Paraná.
Desse total, R$ 939 milhões foram parcelados, com a assinatura de 1.124 termos de acordo de parcelamento. Outros R$ 33 milhões foram pagos à vista, distribuídos em 3.434 operações de pagamento.
O Refis foi criado para promover a quitação de pendências tributárias, possibilitando às pessoas físicas e jurídicas a regularização de débitos com redução de multas e de juros. Aproximadamente 30 mil empresas são elegíveis para o programa. Juntas, elas podem regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes com o Estado.
Leia mais:
Uber defende no STF que não há vínculo de emprego com motoristas
Da tradição do café ao cinema: os ciclos da economia de Londrina
Concessão de rodovias no Paraná recebe quatro propostas; leilão nesta quinta
Confira o funcionamento do comércio de rua e shoppings durante o aniversário de Londrina
Entre os tributos incluídos no Refis estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o extinto ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
“O programa oferece condições especiais, permitindo o parcelamento das dívidas e a redução de multas e juros. Essas condições têm facilitado a regularização fiscal de muitas empresas, que assim evitam sanções futuras", diz Thiago Serafim, coordenador da Inspetoria de Arrecadação da Receita Estadual.
O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.
Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Para aderir, é necessário indicar até o dia 2 de setembro todos os débitos que se pretende parcelar.
A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA: