Economia

Saiba quanto você vai sacar do FGTS emergencial na pandemia

23 jun 2020 às 09:12

Trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão resgatar até R$ 1.045 do saldo total a partir do dia 29 deste mês.

A possibilidade está prevista na medida provisória 946/2020 e foi criada pelo governo federal para atenuar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.


Diferentemente dos outros benefícios lançados para minimizar o impacto da Covid-19 (o auxílio emergencial e o benefício de preservação do emprego e da renda, compensação paga a quem teve redução de salário), o FGTS emergencial não tem requisitos de renda para ser recebido.


O trabalhador precisa apenas ter saldo em suas contas (ativa ou inativas) do fundo. Independentemente do saldo total, o máximo que poderá ser resgatado é R$ 1.045, o equivalente a um salário mínimo em 2020.


Segundo a Caixa, para quem tem mais de uma conta no FGTS, o valor será retirado, primeiro, das contas inativas, começando por aquela com o menor saldo. Assim, as contas vão sendo zeradas e o valor restante vai sendo retirado das demais, até atingir R$ 1.045.


Os pagamentos seguirão calendário de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. De 29 de junho a 21 de setembro, será feito o crédito em conta digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos e para fazer compras em sites cadastrados.


A poupança digital será criada automaticamente pela Caixa para todos os trabalhadores que podem sacar o FGTS, mesmo para quem já tem poupança ou conta-corrente no banco.


Bloqueio


Quem não quiser receber o dinheiro nem ter a conta criada precisa informar o banco, pelos canais oficiais, até dez dias antes da liberação do crédito. Quem for fazer isso pelo aplicativo deve baixar a nova versão, disponibilizada pela Caixa na última sexta-feira (19).


Para nascidos em fevereiro, por exemplo, que não queiram receber o FGTS emergencial é preciso fazer o cancelamento até 26 de junho, já que o crédito para esse grupo estará disponível a partir de 6 de julho.


O dinheiro extra de até R$ 1.045 estará disponível para saque em espécie e transferência a partir de 25 de julho, seguindo o mês de aniversário do trabalhador, até 14 de novembro.

Se não houver movimentação na conta-poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta do FGTS.


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