O governo de São Paulo reacendeu a guerra fiscal contra o Paraná. Depois de quatro meses de calmaria, o governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) retomou o discurso de seu antecessor, Mário Covas (PSDB), e ingressou na Justiça contra a concessão de benefícios fiscais. Alckmin entrou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra o governo do Paraná e outros estados no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, no último dia 22. O questionamento se estende ao Mato Grosso do Sul e ao Distrito Federal.
No Paraná, o governador paulista está questionando a lei estadual 13.212 de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB), que concede benefícios fiscais no recolhimento do ICMS para as agroindústrias de carnes e lácteos. O relator do processo, no STF, é o ministro Néri da Silveira que promete se pronunciar no prazo de cinco dias. Sua assessoria informou que o ministro já notificou o governo e a Assembléia, pedindo informações sobre os benefícios fiscais concedidos no Estado.
A Adin também se refere à lei 13.214, que concede redução de base de cálculo no recolhimento do ICMS nas operações interestaduais com diversos produtos de caráter industrial, dentre os quais, produtos de Informática e automação, estabelecimentos industriais do setor de bobinas, tiras e chapas de aço, máquinas e aparelhos para fabricação de papel, carta ou cartão, operações com fios e tecidos de seda, refeições industrias e fornecimento de alimentos em bares, restaurantes, na fabricação de tijolos, telhas, tubos e manilhas e nas operações interestaduais com a comercialização da farinha de trigo.
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De acordo com o governador de São Paulo, os decretos e leis são inconstitucionais porque caracterizam guerra fiscal, trazendo prejuízos para os demais estados da confederação, diante da concorrência desleal, instaurada pela concessão de favores fiscais isolados. Alckmin alega ainda que está havendo uma agressão ao princípio tributário da uniformidade, igualdade e isonomia e que qualquer isenção, benefício ou inventivo fiscal em matéria de ICMS depende de convênios interestaduais, o que não ocorreu.
Na Adin contra o Paraná, Alckmin destaca que há um agravante. Isso porque além de o governador Jaime Lerner (PFL) ter concedido benefícios fiscais, a Assembléia Legislativa paranaense restaurou benefícios fiscais que haviam sido suspensos pelo STF. A restauração dos benefícios para as agroindústrias ocorreu através da edição das leis estaduais.
A Lei Brandão, como ficou conhecida, foi resultante de mobilização das lideranças da Agropecuária do Paraná que sugeriram a legislação ao deputado Hermas Brandão. O assessor da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Carlos Augusto Albuquerque afirma que não há como questionar a legislação paranaense porque ela é cópia fiel da legislação de São Paulo. "Fizemos questão de copiar a legislação existente em São Paulo, justamente para evitar esse questionamento jurídico", afirma. Segundo Albuquerque se o STF cassar a legislação paranaense terá que usar o mesmo procedimento em relação à legislação paulista.
Brandão disse que ainda não havia sido notificado oficialmente, mas já tinha conhecimento da Adin contra a legislação de sua autoria. O deputado manifestou tranquilidade e disse que a Lei Brandão tem respaldo jurídico. O deputado disse estar confiante que o Paraná sairá vitorioso no STF. A procuradora geral do Estado, Marcia Carla Pereira Ribeiro, não quis se pronunciar ontem, alegando que ainda não havia sido comunicada pelo STF.