Mesmo com o posicionamento contrário do setor produtivo e da sociedade em geral, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, na terça-feira (12), o Projeto de Lei 1023/2023, de autoria do governador Ratinho Junior, que eleva de 19% para 19,5% a alíquota modal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado e aumenta a taxação de alguns produtos e serviços, como energia elétrica, serviços de comunicação, água mineral e bebidas alcóolicas. Entidades do setor produtivo lamentaram decisão do Legislativo.
O projeto polêmico tramitou por apenas oito dias na Casa e foi aprovado em regime de urgência, em duas votações sequenciais, no último dia de sessão antes do recesso parlamentar. Na primeira discussão, 32 parlamentares votaram favoravelmente à proposta, 15 foram contrários e cinco não votaram. Na segunda, foram 31 votos favoráveis, 13 contrários e cinco deixaram de votar.
Nos últimos dias, entidades do setor produtivo paranaense mobilizaram-se no sentido de convencer os parlamentares a não aprovarem o projeto sob o risco de o Paraná perder competitividade. Nesta semana, um grupo formado por cinco entidades da sociedade civil organizada divulgou uma pesquisa apontando que 97% dos paranaenses desaprovavam a medida.
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Apesar do apelo, a medida passou pelo Legislativo e deverá entrar em vigor em 90 dias, contados a partir da sanção da lei. A partir de abril de 2024, os paranaenses passarão a pagar mais caro pela energia elétrica, que terá a alíquota reajustada de 18% para 19%, exceto na área rural, água mineral e bebidas alcóolicas, com aumento de 17% para 17,5% no imposto, artefatos de joalheria e ourivesaria e produtos de tabacaria, cuja alta será de 0,5%, chegando a 17,5%. Da lista de itens que terão a alíquota alterada, apenas o gás natural sofrerá redução, baixando de 18% para 12%.
A redução na taxação do gás natural é um dos argumentos utilizados pelo governador em defesa da alta do ICMS paranaense. Outro argumento é o aumento de 3% para 6% no desconto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pagamentos antecipados e integrais. Medidas que segundo Ratinho Junior, implicariam renúncia fiscal. O aumento do desconto no IPVA está contemplado no mesmo projeto que eleva a alíquota do ICMS.
Também foram usadas como justificativas para o Executivo as alterações do ICMS por lei complementar de 2022, que zerou a arrecadação sobre os combustíveis e proibiu a tributação superior à alíquota padrão do ICMS, de 17% ou 18%, e a possível perda de arrecadação em razão da Reforma Tributária.
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