Seu bolso

Pagamento de tributo com cartões começa em junho

12 dez 2011 às 17:42

A Receita Federal vai implantar o pagamento de tributo com cartões a partir de 30 de junho de 2012. De acordo com o órgão, em um primeiro momento, o sistema valerá apenas para tributos aduaneiros, com pagamento em cartão na função débito, em máquinas instaladas nas unidades da Receita Federal localizadas em portos, aeroportos e postos de fronteira. Posteriormente, essas opções serão ampliadas. Será possível, por exemplo, utilizar também o cartão na função crédito.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que essa medida vai facilitar a vida, por exemplo, das pessoas que chegam de viagem ao exterior e precisam desembaraçar mercadorias.


A Receita está finalizando acordo com uma instituição financeira para operar as máquinas que permitirão o pagamento de tributos com cartão de débito. O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, afirmou que ainda não pode revelar o nome da instituição que ficará responsável pelo equipamento.


Questionado sobre a possibilidade de a parceria ser assinada com o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, o subsecretário afirmou que não poderia responder por questões de sigilo nas negociações. Os equipamentos vão aceitar cartões de todos os bancos e bandeiras.


A fase seguinte, que entrará em vigor "em breve", segundo a Receita, será estender a possibilidade para o pagamento de todos os demais tributos. Depois, será possível também usar a função crédito do cartão. Também está nos planos da Receita que o cartão possa ser utilizado em outros equipamentos ou mesmo na internet.


A Receita também vai permitir que os débitos relativos a contribuições previdenciárias possam ser parcelados pela internet a partir de 31 de março de 2012. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas.

Hoje, esse parcelamento só pode ser feito por quem procura um posto da Receita. Por isso, o órgão estima que a medida vá reduzir a demanda pelos atendimentos presenciais.


Continue lendo