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Procon dá dicas para as compras do Dia das Mães

04 mai 2011 às 14:38

O Dia das Mães é uma das datas que mais movimentam o comércio. Em função das inúmeras promoções e ofertas próprias da época, o Procon alerta o consumidor para alguns cuidados no momento de realizar a compra de presentes.

Recomendações:


Estabeleça um valor máximo para a compra;


Fique atendo para os prazos e juros embutidos no caso de parcelamento, para não comprometer o orçamento;


Se a compra for pela internet, pesquise a idoneidade da empresa vendedora;


Tenha atenção à segurança e cuidado com ofertas de sites que apresentam preços muito abaixo do mercado;


Ao comprar roupas ou calçados, informe-se sobre a troca em razão de tamanho, cor ou modelo (o Código de Defesa do Consumidor não obriga a troca de produto que não apresente defeito).


Peças de vestuário devem ter etiqueta informando dados da composição do tecido, lavagem e tamanho.


Na compra de telefone celular verifique as funções, serviços e recursos tecnológicos, uma vez que alteram o preço final.


Avalie a intenção de uso do celular para optar por planos pré-pagos e pós-pagos.


Eletrônicos e eletrodomésticos requerem cuidado especial na compra, além da exigência da nota fiscal é preciso assegurar a garantia para defeitos de fabricação.


Produtos importados devem ter rótulo e manual em português, informando a sua composição, conteúdo, peso, fabricante, importador, data de fabricação, vencimento e instruções de uso.


Nas aquisições feitas fora de estabelecimentos comerciais (telefone, internet, feiras) o consumidor tem sete dias, após o recebimento do produto, para cancelar a compra sem prejuízos.


Lembre-se de que o almoço do Dia das Mães é um dos mais concorridos nos restaurantes. Por isso, faça reserva antecipada.


Nas cestas de café, os produtos devem estar embalados e precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias.


Garantia

Receber a nota fiscal e o certificado de garantia preenchido são direitos do consumidor. O prazo de garantia estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, é de 30 dias; e para bens duráveis como calçados, roupas, bolsas, de 90 dias.


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