O Facebook poderá ter que pagar R$ 76 milhões por danos morais coletivos, caso perca uma ação que acusa a rede social de prática comercial abusiva. Proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI), a ação coletiva se refere ao serviço "Histórias Patrocinadas", que utiliza a imagem e o nome do usuário na publicidade de marcas e produtos que ele tenha curtido.
O caso já teve repercussões parecidas no exterior, onde a empresa precisou reformular a forma de tratar o assunto após questionamentos judiciais. Nos Estados Unidos, a rede social fechou um acordo para pagar US$ 20 milhões a usuários que haviam entrado na justiça contra a ferramenta.
O advogado do IBDI, Sergio Palomares, considera a prática abusiva. "É uma violação da privacidade individual de 76 milhões de usuários brasileiros do Facebook. Todos viraram garotos-propaganda, mas sem autorização e sem cachê".
Leia mais:
Solução para segurança púbica vence 1º Hackathon Smart Cities, em Londrina
Número de ambientes de inovação credenciados no Paraná cresce 160%
Londrina e Maringá se unem para fortalecer Tecnologia da Informação e Comunicação
Anatel autoriza sinal do 5G em todos os municípios; operadoras têm até 2029 para ativar
A presidente do IBDI, Alyne Andrade, aponta que utilizar o nome e a imagem das pessoas com fins comerciais sem remunerá-las vai contra as normas e princípios legais que dão proteção a atributos da personalidade humana. "Além disso, é necessário primeiro que se obtenha consentimento expresso dos usuários para utilização de seus nomes em propagandas", acrescentou a presidente.
Na ação judicial, o IBDI aponta que as histórias patrocinadas são uma forma mais agressiva de publicidade, porque quando um usuário visualiza o nome de um amigo ligado à determinada marca, ele pode ser influenciado a adquirir aquele produto.
As histórias patrocinadas possuem mais visibilidade, porque não são iguais as publicidades geralmente vinculadas na internet. O serviço especial de publicidade do Facebook cria publicações na linha do tempo do usuário, dando a entender que foi a própria pessoa quem compartilhou a imagem de uma marca ou serviço. "Uma publicação de um amigo curtindo um produto é capaz de significar para a pessoa alvo da publicidade uma declaração de confiança naquela marca", explica Palomares.
Outra preocupação do IBDI é o fato de que o Facebook possui uma grande quantidade de usuários crianças e adolescentes, que não podem por si próprios dar autorização para uso de suas imagens em anúncios publicitários. Atualmente, segundo pesquisa do site Consumers Reporter, cerca de 7,5 milhões de membros da rede social são crianças com menos de 13 anos - violando até mesmo as normas do site, que permite apenas o cadastro de pessoas acima desta faixa etária.
"O Facebook teria que notificar os pais sobre a utilização dos dados de seus filhos no site, bem como pedir diretamente aos responsáveis a autorização para o uso do nome e da imagem das crianças em campanhas publicitárias", concluiu Sergio Palomares.