trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em uma conta vinculada aberta pelo empregador ao contratá-lo.
A regra determina que o patrão deposite, no início de cada mês, 8% sobre o valor do salário do funcionário. O saque da grana, no entanto, não pode ser feito a qualquer momento.
Criado em 1966, o Fundo de Garantia é uma espécie de proteção ao trabalhador que perde o emprego. A renda acumulada pode ser retirada em situações diversas, mas elas devem estar previstas em lei. Caso contrário, mesmo sendo o titular da conta, o profissional não pode fazer uso do dinheiro.
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Além da demissão sem justa causa, há outras situações que permitem o saque dos valores, como compra da casa própria, aposentadoria, ao completar 70 anos ou se tiver doença grave.
O governo Temer e a gestão de Bolsonaro liberaram a retirada do FGTS em outras situações, como forma de tentar movimentar a economia em crise.
Em 2019, uma medida provisória, depois transformada em lei, criou o saque-aniversário. No ano passado, com a pandemia de coronavírus, foi criado o saque emergencial do FGTS, que permitiu ao trabalhador retirar até um salário mínimo (R$ 1.045 na época).
A regra valeu somente até 31 de dezembro de 2020. Quem não sacou teve o dinheiro devolvido à conta.