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Reforma da Previdência

Veja quais foram as mudanças nas aposentadorias especiais

Cristiane Gercina - Folhapress
08 set 2020 às 10:28
- Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Um dos benefícios que mais sofreu alterações com a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, foi a aposentadoria especial.


Para quem entrou no mercado de trabalho após a publicação da emenda constitucional 103, além do tempo mínimo de atividade em área prejudicial à saúde, há exigência de idade mínima para o benefício.

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Já quem estava no mercado de trabalho tem direito de entrar na regra de transição, que leva em conta o tempo mínimo de pagamentos ao INSS e exige pontuação mínima.

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Para especialistas, a criação de idade mínima para ter o benefício e a nova regra de cálculo –que passou a valer já na publicação da emenda constitucional– estão entre as piores alterações. "Não houve nenhuma diferença de cálculo para quem trabalha exposto a agentes nocivos. Além disso, há apenas uma única regra de transição", diz Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

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A nova regra de cálculo da média salarial passou a considerar 100% dos salários após julho de 1994, sem descartar os 20% menores. Além disso, é aplicado um coeficiente de 60% no caso de quem tem o tempo mínimo mais 2% a cada ano extra de contribuição ao INSS.


"Antes, o homem tinha direito a 100% com 25 anos. Agora, para alcançar os mesmos 100%, terá que ter 40 anos [de contribuição]", explica Adriane.

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O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, diz que, mesmo antes da reforma da Previdência, havia dificuldades para conseguir este tipo de benefício. "Na verdade, é muito difícil de conseguir a aposentadoria especial desde as regras antigas. Agora, vai se tornar ainda mais", avalia.


Conversão que garantia bônus acabou


Outra alteração que afeta quem trabalha em área prejudicial é o fim da conversão do tempo especial em comum. A conversão, que garante bônus na hora de pedir a aposentadoria, vale só para atividades exercidas até a data de publicação da emenda 103, que é 13 de novembro de 2019.

Quem consegue esse bônus tem adicional de 40% no tempo de contribuição, se for homem, e de 20%, se for mulher. Para provar a atividade especial, é preciso ter documentos.


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