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Guaratuba

TSE suspende bloqueio de contas de prefeita no PR

Justiça Eleitoral
31 dez 1969 às 21:33

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O ministro Eros Grau (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o bloqueio das contas bancárias da prefeita eleita de Guaratuba (PR), que havia sido determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral paranaense. A decisão do TRE foi provocada depois que Evani Cordeiro Justus, então candidata a prefeita e José Ananinas, seu candidato a vice, teriam divulgado propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei.

No dia 29 de maio de 2008, num programa de rádio da região, os dois teriam falado de seus planos para a prefeitura como investimento em educação, saúde, turismo, pesca, entre outros. Por isso, o TRE aplicou multa de R$ 50 mil e determinou o bloqueio das contas para o pagamento do valor.

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Evani Justus e José Ananinas recorreram ao TSE com o argumento de que "as multas por infração eleitoral devem ser inscritas em dívida ativa, não sendo possível o bloqueio das contas bancárias antes do trânsito em julgado da decisão [decisão da qual não cabe mais recurso]".


Decisão

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O ministro Eros Grau concedeu a liminar para suspender o bloqueio por entender que havia o risco na demora de uma decisão, uma vez que o Banco Central do Brasil já recebeu um ofício para bloquear as contas. "Defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão do TRE-PR e o desbloqueio das contas bancárias dos impetrantes", decidiu.


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