BondeNews

Eleições 2026: sabe qual é a ordem de votação na urna? Baixe a colinha

15 set 2026 às 08:36

O primeiro turno das Eleições de 2026 ocorre no dia 4 de outubro. A preparação antecipada acelera o fluxo nas seções e evita longas filas. Por isso, vale a pensa ensaiar o pleito com uma colinha, que pode ser baixada facilmente e já adianta a ordem correta de cada opção oficial na hora da votação.


Eleições 2026: quais documentos podem ser usados para votar?

Eleições 2026: treine a votação no simulador online oficial da urna eletrônica


Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda o uso da tradicional "colinha" em papel. A ordem exata na urna inicia com deputado federal (quatro dígitos)Na sequência do processo, o eleitor digita o número para deputado estadual (cinco dígitos). Depois disso, a escolha envolve dois senadores distintos (três dígitos cada).


Por fim, o sistema eletrônico solicita os votos para governador e presidente da República (dois dígitos cada). É necessário apertar a tecla "Confirma" para registrar cada escolha. A legislação eleitoral, amparada pela Resolução TSE nº 23.759/2026, proíbe celulares na cabine de votação. O cidadão precisa levar os números anotados em material impresso.


Basta salvar a imagem abaixo (clique no botão direito e escolha "Salvar como" ou toque na imagem e deixe o dedo pressionado até surgir a opção "Baixar") e imprimir ou deixar no próprio celular com os números gravados à parte ou no editados no próprio arquivo:



Lembrando que qualquer aparelho eletrônico de gravação pode comprometer o sigilo do voto. O celular serve estritamente para apresentar o e-Título ou outro documento oficial digital na mesa receptora.


Atenção para não erra no voto para Senado


A eleição para o Senado neste ano renova dois terços da Casa Legislativa, com duas vagas em disputa por estado. O eleitor precisa obrigatoriamente escolher dois nomes diferentes. 


Se a pessoa repetir o mesmo candidato ou digitar apenas a numeração da legenda, o voto será anulado. O pleito ao Senado utiliza o sistema majoritário direto. Eleitores fora do seu domicílio estadual não podem votar para o cargo de senador.


(Com informações do TRE-SP.)

Continue lendo