Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), dois senadores, governadores e o presidente da República.
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Para garantir que o processo eleitoral ocorra de forma tranquila e dentro da lei, a Justiça Eleitoral estabelece regras claras sobre o comportamento permitido nos locais de votação. Abaixo estão as principais orientações para o eleitor.
Documentos aceitos
Para votar, é obrigatório apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. O documento pode ser físico ou digital e será aceito mesmo se estiver vencido, desde que seja possível identificar o eleitor. São válidos:
- e-Título (aplicativo da Justiça Eleitoral)
- Carteira de Identidade (RG) e Identidade Social
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de Trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Regras na cabine: "colinha" sim, celular não
Para facilitar o momento do voto e evitar esquecimentos, a Justiça Eleitoral incentiva que o eleitor leve a tradicional "colinha" em papel com os nomes e números de seus candidatos.
No entanto, é estritamente proibido entrar na cabine de votação com o celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que possa registrar o voto. A regra é uma medida de segurança para proteger o sigilo do voto e coibir crimes eleitorais, como a coação ou a compra de votos mediante comprovação por imagem.
Caso o eleitor porte um desses aparelhos, deverá deixá-lo sob a guarda dos mesários antes de se dirigir à urna.
Vestuário e manifestações
O eleitor é livre para demonstrar sua preferência política por meio do vestuário. É permitido o uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos de candidatos ou partidos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O que a legislação proíbe categoricamente são as aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, a abordagem para convencimento de outros eleitores e a distribuição de material de campanha — práticas configuradas como aliciamento ou "boca de urna", que constituem crime eleitoral.
Ordem de votação na urna eletrônica
Como o pleito de 2026 exige a escolha de múltiplos cargos, o eleitor fará seis seleções na urna eletrônica, devendo respeitar a seguinte ordem:
1. Deputado Federal (4 dígitos)
2. Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos)
3. Senador — 1ª vaga (3 dígitos)
4. Senador — 2ª vaga (3 dígitos)
5. Governador (2 dígitos)
6. Presidente da República (2 dígitos)
Direitos e prioridades
A lei eleitoral e trabalhista assegura direitos importantes para o dia do pleito:
Ausência no trabalho: quem trabalha no dia da eleição tem o direito de se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar, sem sofrer qualquer tipo de desconto em seu salário.
Prioridade por idade: pessoas com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta na fila de votação sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
Acessibilidade: pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha, para auxiliá-las no manuseio da urna.
(Com informações da Agência Brasil.)