Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Decreto

Governo do Paraná amplia capacidade de público em eventos

Reportagem local/Folha de Londrina
22 set 2021 às 08:22
- Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Com a vacinação da primeira dose ou dose única chegando a 95% da população adulta do Paraná, o governo do Estado resolveu o decreto 8.705/2021, editado no último dia 14 e aumentar a capacidade de público em eventos. A normativa com a liberação (nº 8.771/2021) foi assinada pelo governador Ratinho Junior nesta terça-feira (21).


Pelo documento, em eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, está permitido limite de público de 60% do previsto para o local, não podendo ultrapassar as 5 mil pessoas.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Leia mais:

Imagem de destaque
Aprovado em primeira votação

Reajuste: Agentes de saúde e endemias de Londrina vão receber acima do piso nacional

Imagem de destaque
Cardiologista orienta

Cardíacos precisam de cuidado redobrado com a dengue; Londrina teve aumento de mortes

Imagem de destaque
Tentativa de homicídio

'Senti que a minha vida estava por um fio', diz homem que teve corda cortada em prédio de Curitiba

Imagem de destaque
Na próxima quarta

'Por que o intestino é considerado o segundo cérebro?' é tema de live da Associação Médica de Londrina

Os eventos realizados em ambientes fechados, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.

Publicidade


Segue valendo, contudo, a necessidade de os participantes estarem com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

O texto prevê excepcionalidade para a realização de concursos públicos e demais processos seletivos. A realização de eventos esportivos com público, por sua vez, será regulamentado pela Sesa (Secretaria de Estado da Saúde).

Publicidade


Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.


O documento tem validade até 1º de outubro.


*Com informações da AEN-PR (Agência Estadual de Notícias do Paraná)

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade