Com a vacinação da primeira dose ou dose única chegando a 95% da população adulta do Paraná, o governo do Estado resolveu o decreto 8.705/2021, editado no último dia 14 e aumentar a capacidade de público em eventos. A normativa com a liberação (nº 8.771/2021) foi assinada pelo governador Ratinho Junior nesta terça-feira (21).
Pelo documento, em eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, está permitido limite de público de 60% do previsto para o local, não podendo ultrapassar as 5 mil pessoas.
Leia mais:
Prefeitura de Londrina aumenta prazo de obra e duplicação da Octávio Genta fica para 2025
Carne acumula inflação de 15,43% em 12 meses, a maior desde 2021
Homens fingem ser benzedores e praticam estelionato na região de Apucarana
Jovem de 19 anos é executado a tiros enquanto prestava serviços em Marialva
Os eventos realizados em ambientes fechados, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.
Segue valendo, contudo, a necessidade de os participantes estarem com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.
O texto prevê excepcionalidade para a realização de concursos públicos e demais processos seletivos. A realização de eventos esportivos com público, por sua vez, será regulamentado pela Sesa (Secretaria de Estado da Saúde).
Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.
O documento tem validade até 1º de outubro.
*Com informações da AEN-PR (Agência Estadual de Notícias do Paraná)