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Tire suas dúvidas: Senadores

TSE
27 set 2010 às 14:43
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O que é o Senado Federal?
O Senado Federal é um dos órgãos que integram o Poder Legislativo Federal brasileiro designado pela Constituição Federal de Congresso Nacional, que é bicameral, ou seja, formado por duas Casas Legislativas: Senado Federal e Câmara dos Deputados (CF, art. 44).

Qual a competência do Senado Federal?
A competência principal é a elaboração de leis, exercida pelo Senado Federal juntamente com a Câmara dos Deputados (CF, art. 48 c/c arts. 22 e 24). Algumas outras competências ao encargo específico do Senado Federal (CF, art. 52) são: o julgamento de autoridades, entre elas o Presidente e o Vice-Presidente da República, por crime de responsabilidade (CF, art. 52, I e II); e a aprovação das escolhas feitas pelo Presidente da República dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 52, III, a, c/c art. 84, XIV e 101, parágrafo único).

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Quem são os Senadores?
São os integrantes do Senado Federal. Como o Brasil é um Estado Federativo e Democrático (CF, art. 1º, caput e parágrafo único), os senadores representam os Estados Federados (CF, art. 25) e o Distrito Federal (CF, art. 32). No cumprimento do princípio democrático, são eleitos pela população de cada uma das unidades da Federação (CF, art. 46).

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Quantos representantes de cada Estado compõem o Senado Federal?
Não há distinção entre as unidades da Federação. A Constituição Federal estabelece que cada Estado e o Distrito Federal terão sempre 3 (três) senadores. Ao total, 81 (oitenta e um) parlamentares integram o Senado.

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Qual a duração do mandato de Senador?
O mandato de senador tem a duração de oito anos (CF, art. 46, § 1º, parte final). Esse período não coincide com a duração da legislatura da Câmara dos Deputados.


Como os Senadores são eleitos?
Os senadores são eleitos pelo princípio majoritário (CF, art. 46, parte final), isto é, será eleito aquele candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados. Cada senador é eleito juntamente com dois suplentes (CF, art. 46, § 3º e CE, art. 91, § 1º).

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Dessa maneira, impõe o Código Eleitoral que cada candidato a senador seja sempre registrado em uma "chapa", juntamente com dois suplentes, de modo que cada voto dado ao "candidato titular" (senador), seja dado também aos suplentes (1º e 2º suplentes de senador).


A Constituição Federal, por sua vez, estabelece que, eleito o titular, também são eleitos os respectivos suplentes.

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A cada 4 anos ocorre eleição para senador na renovação das legislaturas do Congresso Nacional. Porém, os 3 cargos de senador não são renovados simultaneamente. Para cada legislatura que se inicia, há eleição alternada, para 1 ou para 2 senadores, de cada unidade da Federação (CF, art. 46, § 2º).


Quando os Senadores tomam posse?
No dia 1º de fevereiro do ano posterior às eleições (CF, art. 57, § 4º).

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Em que situação os suplentes de Senador tomam posse?
A posse dos suplentes só ocorrerá por ocasião de eventual convocação, pela qual exercerão, efetivamente, o mandato.


A convocação acontece em qualquer situação de vaga, resultado de verificação de uma das ocorrências de perda de mandato do titular, previstas no art. 55, ou, ainda, de seus afastamentos autorizados pelos incisos do art. 56, ambos da Constituição Federal (CF, art. 56, § 1º c/c Regimento Interno do Senado Federal, art. 5º). A convocação se dará para cada um dos suplentes, sucessivamente, observada a ordem da suplência definida no registro da candidatura (RISF, art. 5º, caput e § 1º).

Para outras informações e notícias sobre o Senado Federal e os senadores, acesse o site do Senado.


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