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Adesão à Campanha Futuro Criança vai até 31 de dezembro

Redação Bonde com N.Com
29 dez 2020 às 16:12
- Divulgação
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Termina no dia 31 de dezembro o prazo para participação na Campanha Futuro Criança de 2020. A iniciativa promove a destinação adiantada de parte do Imposto de Renda, seja de pessoa física ou jurídica, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Os interessados em participar devem realizar o processo pelo sistema on-line, gerar o boleto e efetuar o pagamento no máximo até quinta-feira (31).


Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido. Para pessoas jurídicas que utilizem a tributação pelo Lucro Real, o limite é de 1%. Microempresas e empresas tributadas por Lucro Presumido ou Arbitrado não são elegíveis para a campanha.

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Como não haverá expediente bancário em 31 de dezembro, o pagamento nesta data poderá ser feito on-line ou em caixa eletrônico. E em janeiro, encerrado o prazo para compensação bancária dos boletos pagos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) fará a emissão de recibo nominal ao contribuinte, que servirá como comprovante junto à Receita Federal. Assim, o valor destinado ao Fundo Municipal será abatido da quantia a pagar como imposto, na ocasião da declaração.

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A presidente do CMDCA, Magali Batista de Almeida, explicou que os recursos do Fundo Municipal são investidos em projetos de entidades socioassistenciais devidamente registradas e credenciadas. "A pessoa que está destinando não está doando. Ela está repassando para o Fundo uma quantia que ela pagaria para o governo. Dessa forma, está contribuindo para que entidades possam trabalhar em prol da criança e do adolescente, e ajudando as comunidades onde essas entidades estão inseridas. É um trabalho que tira as crianças e adolescentes de situações de vulnerabilidade”, frisou.

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Para a Campanha Futuro Criança 2020, a destinação de parte do Imposto de Renda deve ser feita dentro de cada exercício, para que o valor seja deduzido na declaração seguinte. Por isso, o CMDCA reforça a importância de que os contribuintes efetuem o pagamento ainda este ano, permitindo que a dedução ocorra em 2021.


Almeida lembrou que, nesse ano, a Prefeitura de Londrina abriu editais de seleção para que entidades registradas no CMDCA e no Conselho Municipal de Assistência Social cadastrassem seus projetos voltados às crianças e adolescentes. Os selecionados foram beneficiados com recursos oriundos do Fundo Municipal. "Um projeto que vemos dar muito resultado é o Jovem Aprendiz. Muitos atendidos já conseguiram ser encaminhados para o mercado de trabalho, tendo oportunidades que mudaram suas vidas. Isso tem que ser divulgado, para que as pessoas vejam os resultados obtidos pelas crianças que estão em serviços de convivência, desde os seis anos de idade, e podem ir para um projeto que as insira no mercado de trabalho. Tudo isso tira a criança da rua e ensina valores, cidadania, coisas que ela põe em prática e que se refletem na sociedade. Precisamos divulgar e reconhecer a importância desses projetos, e a mudança que eles trazem para essas vidas”, concluiu.

Em caso de dúvidas sobre a Campanha Futuro Criança, o contribuinte – pessoa física ou jurídica – pode entrar em contato com o CMDCA, pelo telefone (43) 3378-0028, ou acessar a página da iniciativa no Portal da Prefeitura de Londrina, por meio do link www.londrina.pr.gov.br/campanha-futuro-crianca.


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