A Mitra Arquidiocesana de Londrina foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral, a uma mulher que sofreu lesões no ouvido por causa da explosão, no solo, de um artefato pirotécnico durante uma queima de fogos em comemoração do dia do Padroeiro do Município de Londrina.
A 10ª Vara Cível de Londrina havia julgado improcedente o pedido de indenização, mas a 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença.
A Arquidiocese alega que a compra dos fogos de artifício e a execução do show pirotécnico foram contratados junto à empresa Sodipar Distribuidora Paranaense de Fogos Ltda. No entanto, não foram apresentados documentos que comprovassem a contratação da empresa.
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"Nota-se que a apelada não acosta aos autos qualquer documento autorizando a realização do evento nem qualquer outro que comprove vistoria ou elaboração de plano de segurança realizado pelo Corpo de Bombeiros, o que revela clara negligência quanto à observação dos requisitos básicos para o seguro andamento da cerimonia", afirma o relator do recurso de apelação, desembargador Fagundes Cunha, em seu voto. (com informações do TJ/PR)