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Cadastrados no Nota Londrina podem destinar seus créditos até 29 de novembro

Redação Bonde com N.Com
13 nov 2019 às 13:29
- Divulgação
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O programa Nota Londrina abriu o prazo para a destinação dos créditos que foram processados no período de setembro de 2018 a agosto de 2019. Os beneficiários cadastrados poderão indicar como pretendem utilizar suas vantagens até o dia 29 de novembro. Para isso, o contribuinte deve acessar o portal nota.londrina.pr.gov.br e acessar a opção "Usar meus créditos”, escolhendo como irá aplicar os créditos liberados.

Conforme o regulamento do programa, os créditos acumulados no período apontado pelo cronograma de destinação poderão ser utilizados de duas formas. Há a opção de abater o valor do IPTU de um imóvel localizado em Londrina, referente ao lançamento do exercício de 2020. Também é possível transferir os valores aos Fundos Municipais de Políticas Públicas, que somam mais de 15 segmentos, dentre os quais as áreas do Idoso, Direitos das Mulheres, Direitos da Criança e do Adolescente, Meio Ambiente, Proteção dos Animais, Antidrogas e outros.

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Para uso de créditos visando o abatimento do IPTU 2020, o contribuinte deve ter em mãos o número do cadastro do imóvel e inseri-lo no momento de efetivar a destinação no portal online. Já se a intenção for fazer a destinação a Fundos Municipais será apresentada uma relação dos fundos existentes para a correspondente indicação.

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De acordo com o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, o Nota Londrina é uma iniciativa que visa incentivar a cidadania fiscal, estimulando os contribuintes a aderirem, e colaborar para o incremento da arrecadação municipal. "O programa tem como base o ISS, que é um imposto aplicado 100% na cidade, convertendo-se em políticas públicas essenciais nas áreas de saúde, educação, contrapartidas de obras, entre outras. Pelo Nota Londrina, é possível reduzir o valor do IPTU ou, ainda, fortalecer os fundos municipais em vários setores de atuação importantes. Esperamos que o máximo de pessoas cadastradas possam participar”, frisou.

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No exercício de 2019, mais de mil adesões já foram registradas no Nota Londrina. No ano anterior, foram 883 adesões ao programa, que geraram R$ 116.481,59 em créditos. Mais detalhes sobre o cronograma de destinação do Nota Londrina para 2019 estão disponíveis no Jornal Oficial, edição nº 3.922 (página 3), que pode ser acessado diretamente pelo site.


Sobre o programa – O Nota Londrina é um programa que tem como finalidade estimular os contribuintes a solicitar o documento Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com indicação de seu CPF, quando contratarem serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Qualquer cidadão pode participar do programa, bastando realizar um cadastro no portal nota.londrina.pr.gov.br . Depois, ao contratar serviços, é só pedir ao prestador que emita a nota com a informação de seu CPF.

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Por meio desta iniciativa, os participantes cadastrados conseguem abater até 30% dos valores recolhidos a título de ISS no seu IPTU, no caso de pessoas físicas, ou 10% para condomínios edilícios residenciais e comerciais, por meio dos créditos obtidos ao solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nf-e) quando se utiliza um serviço na cidade.


Entre os serviços que geram créditos estão: academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, entre outros.


Quando efetiva seu cadastro no Nota Londrina, o contribuinte passa a acumular créditos ao longo do ano, conforme realiza suas compras. Depois que as notas são emitidas, as informações automaticamente são repassadas para a Receita Municipal. Ao acessar o cadastro, os participantes podem verificar a quantidade de créditos acumulados. Entre os meses de outubro e novembro é aberto prazo para a destinação dos créditos.

Há, entretanto, casos em que não há geração de créditos no Nota Londrina, como, por exemplo, quando o prestador é uma entidade imune, se o tributo é cobrado em regime especial por valor fixo (como o MEI – microeempreendedor individual) ou em serviços prestados por Planos de Saúde, entre outros.


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