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Em segundo turno

Câmara aprova direito de pacientes a videochamadas em hospitais de Londrina

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
18 ago 2021 às 08:58
- Devanir Parra/CML
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O projeto de lei da vereadora Luciana Oliveira (PL) que garante e regulamenta as videochamadas hospitalares em Londrina foi aprovado em segundo turno, na sessão desta terça-feira (17) da Câmara Municipal, na forma do substitutivo nº 1. Foi incluída uma emenda que estende o benefício aos pacientes internados sem possibilidade de receber visitas presenciais. Em sua forma original, o PL previa as visitas virtuais a pacientes com Covid-19.


A emenda, assinada pela autora do PL e pelos vereadores Eduardo Tominaga (DEM) e Mara Boca Aberta (Pros), também garante a chamada em vídeo quando, mesmo permitida a visita presencial, os familiares do paciente residam em outra cidade ou país.

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Para Luciana Oliveira, a alteração amplia os benefícios da proposta para momentos posteriores ao da pandemia de covid-19. "O objetivo é estender o direito para outras internações em que a visita presencial esteja de alguma forma dificultada, como, por exemplo, no caso de quem mora em outro país ou outra cidade e não consegue visitar um familiar que está internado em Londrina. E mesmo que a família more na cidade em que o internado está, se for uma doença infecciosa, que o paciente possa ter o direito de fazer uma videochamada", explicou.

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Segundo a parlamentar, a emenda foi sugerida pelo vereador Eduardo Tominaga (DEM). "O objetivo da emenda é dar isonomia a outros pacientes internados por outros problemas que não a covid", afirmou Tominaga. A autora do projeto acrescentou ainda que, entre outras doenças que exigem isolamento do paciente, estão difteria, H1N1 e tuberculose, que só em 2020 teve 66 mil casos no Brasil.

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O projeto das videochamadas foi incluído em regime de urgência na sessão da última quinta (12). A proposta aprovada estabelece uma chamada em vídeo diária por paciente internado, inclusive àqueles sedados, com horários estabelecidos pela unidade hospitalar.


No caso de pessoas sedadas ou em coma, as visitas ocorrerão mediante autorização do familiar ou do próprio paciente, ainda que de forma oral, enquanto ele tinha condições de se expressar de maneira autônoma. Será firmado termo de responsabilidade de paciente, familiares e profissionais de saúde, com a proibição de divulgação das imagens por qualquer meio que exponha os envolvidos nos encontros virtuais.

A visita remota será ofertada por profissional de saúde, com a utilização de aparelhos celulares ou tablets fornecidos pelos pacientes, familiares ou pelas instituições hospitalares. Além disso, eventual contraindicação das visitas virtuais deverá ser justificada no prontuário do paciente.


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