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IPTU atrasado

Câmara de Londrina aprova Profis em primeiro turno

Loriane Comeli - Grupo Folha
16 set 2016 às 09:35

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- Divulgação/N.Com
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Com dois votos contrários e duas abstenções entre os 19 vereadores, a Câmara Municipal de Londrina aprovou na quinta (15), em primeira discussão, o projeto de lei (PL) 71/2016 que institui o Programa de Regularização Fiscal (Profis), concedendo desconto de juros e multas para devedores de tributos municipais. Votaram contra Mario Takahashi (PV) e Roque Neto (PR); Lenir de Assis (PT) e o Professor Fabinho (PPS), presidente da Câmara, se abstiveram.

Lenir justificou voto contrário afirmando que o projeto é injusto com a maioria dos contribuintes que pagou em dia e representa a renúncia de receita de R$ 8 milhões. Além disso, afirma ela, a matéria não deveria ser votada em período eleitoral. "O prefeito foi intransigente em não atender o pedido dos vereadores em deixar a votação para depois das eleições." A petista, em 2012, votou favoravelmente ao Profis do prefeito interino Gerson Araújo (PSDB). "Era uma situação totalmente diferente, porque a cidade vinha de um caos político e financeiro e o atual prefeito teve quatro anos para planejar gastos."

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O líder do prefeito Alexandre Kireeff (PSD), Junior Santos Rosa (PSD), voltou a defender a legalidade e a necessidade da proposta. "O Profis vai ajudar no equilíbrio da contas em razão da crise econômica e financeira nacional." Sobre a abstenção de Professor Fabinho, que sempre foi aliado da gestão Kireeff, o líder disse que "cada vereador vota do jeito que achar mais correto". Ele também mencionou que a Justiça Eleitoral "já considerou o Profis legal".

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Em decisão proferida em 2 de setembro, o juiz eleitoral Elias Duarte Rezende considerou improcedente não apenas a ação de investigação judicial eleitoral (Aije), movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava o Profis, mas também Aije ajuizada pelo PRTB, que apontava ilegalidade no decreto municipal que permitia o parcelamento de grandes.
O entendimento do PRTB e do MP é de que tais condutas são vedadas pela legislação eleitoral, porque se traduzem em benefícios aos eleitores e, mesmo Kireeff não sendo candidato à reeleição, declarou apoio a Valter Orsi (PSDB).


O juiz acatou os argumentos de Kireeff de que que as medidas não tinham "qualquer conotação política, sendo necessárias para os fins de garantir arrecadação ao Município, em ano de gastos excessivos por problemas climáticos e de baixa arrecadação de tributos" e que não há qualquer privilégio ou benefício. Ele lembrou que em 2015, o TSE, ao responder consulta sobre programas fiscais em ano eleitoral, considerou que é preciso demonstrar, no caso concreto, a finalidade eleitoreira da medida.

Ao julgar improcedentes as ações, o juiz também revogou a liminar que suspendia o decreto para parcelamento de dívidas.


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