A Câmara de Vereadores de Londrina aprovou a derrubada do veto que o Executivo havia aposto ao projeto de lei nº 22/2004, que adiciona um artigo à Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001.
A matéria determina que o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve conter informações sobre isenções do tributo previstas por lei e formulário para os interessados requererem o benefício.
O Executivo vetou integralmente o projeto, já que o item I do artigo proposto determina que os carnês devem conter ''aviso de que essas isenções deverão ser requeridas anualmente''.
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Segundo a argumentação do então secretário Municipal de Fazenda, Rubens Menoli, a prefeitura já renovaria ano a ano as isenções, sem necessidade de novos requerimentos.
Leia a matéria completa na edição desta quarta da Folha de Londrina