Uma decisão judicial obriga a Associação Camelódromo de Londrina (Acal) e a organização não-governamental (ONG) Canaã a restituírem aos cofres públicos R$ 840 mil. O valor refere-se a verba repassada pela Prefeitura nos anos de 2002 e 2003 para o custeio de despesas do Shopping Popular, o Camelódromo.
A sentença, proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público argumentando que as leis em questão violam os princípios de igualdade, moralidade e impessoalidade e lesam a livre concorrência, em face da intervenção do Município em favor de determinados comerciantes.
O juiz também considerou inconstitucionais as leis municipais 8.874 e 8.875 de 2002, que permitiam o repasse de R$ 1 milhão às duas entidades para instalação e manutenção do camelódromo.
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O advogado que representa os camelôs, Luiz Augusto Negro Dutra, informou que irá recorrer da decisão.
A procuradoria jurídica do Município informou que ainda não foi intimada da decisão.