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Inconstitucional

Camelôs terão que devolver dinheiro à Prefeitura

Redação - Bonde
30 set 2005 às 12:22

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Uma decisão judicial obriga a Associação Camelódromo de Londrina (Acal) e a organização não-governamental (ONG) Canaã a restituírem aos cofres públicos R$ 840 mil. O valor refere-se a verba repassada pela Prefeitura nos anos de 2002 e 2003 para o custeio de despesas do Shopping Popular, o Camelódromo.

A sentença, proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público argumentando que as leis em questão violam os princípios de igualdade, moralidade e impessoalidade e lesam a livre concorrência, em face da intervenção do Município em favor de determinados comerciantes.

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O juiz também considerou inconstitucionais as leis municipais 8.874 e 8.875 de 2002, que permitiam o repasse de R$ 1 milhão às duas entidades para instalação e manutenção do camelódromo.

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O advogado que representa os camelôs, Luiz Augusto Negro Dutra, informou que irá recorrer da decisão.

A procuradoria jurídica do Município informou que ainda não foi intimada da decisão.


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