Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Tire suas dúvidas

Carnaval: feriado ou ponto facultativo? Sou obrigado a trabalhar?

Mariane Teles - Estagiária*
18 fev 2020 às 16:37
- iStock
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Carnaval está chegando - neste ano será comemorado na próxima segunda-feira (24) e terça-feira (25) - e muitos trabalhadores ficam em dúvida se deve haver dispensa pela empresa onde trabalham.

Apesar das festas e folia na data, o Carnaval não é um feriado nacional. Considerado como ponto facultativo, o governo federal dispensa a obrigatoriedade de funcionamento de órgãos administrativos na data comemorativa. Isso quer dizer que caso o Carnaval não seja declarado como feriado estadual ou municipal em sua localidade, você é obrigado sim a trabalhar.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Entretanto, algumas empresas podem entrar em acordo para a liberação da prestação de serviços. De acordo com a Secretaria de Trabalho, nas cidades onde não é considerado feriado, como é o caso de Londrina, poderão ser feitos os seguintes acordos:

Leia mais:

Imagem de destaque
Até esta sexta

Prefeitura promove atividade integrada para auxiliar pessoas em situação de rua em Londrina

Imagem de destaque
Pacientes de até 12 anos

Unimed Londrina inaugura nova unidade de atendimento pediátrico 24 horas

Imagem de destaque
Shows e comidas típicas

Festa rural no distrito de São Luiz em Londrina deve receber milhares de pessoas neste final de semana

Imagem de destaque
Antiga Casa da Mulher

Imóvel abandonado será transformado em creche na zona leste de Londrina


- trabalha-se normalmente;
- a empresa dispensa o empregado por mera liberalidade;
- o empregado fica dispensado do trabalho neste dia, devendo compensar essas horas (até o limite de duas horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo por escrito;
- os dias não trabalhados podem ser descontados do salário;
- os dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito.


Já nas cidades onde será feriado, quem não for dispensado na data deverá ter folga compensatória em outro dia da semana ou receber o pagamento em dobro dos dias trabalhados.

(*Sob supervisão de Fernanda Circhia)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade