Acometidos por um incêndio ainda sem explicações no início da noite desta quarta-feira (4), os indígenas que ocupam uma área às margens da Avenida Dez de Dezembro já deveriam ter deixado o local há bastante tempo. Em novembro de 2015, a Prefeitura de Londrina entrou com uma ação de reintegração de posse do terreno e recebeu uma sentença favorável do juiz da 3ª Vara Federal, Décio José da Silva, dois anos depois. A FUNAI (Fundação Nacional do Índio) recorreu para a segunda instância, mas até hoje o recurso não foi julgado.
Segundo a assessoria de imprensa do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), órgão responsável por analisar o questionamento da FUNAI, não há previsão disso acontecer. Na semana passada, antes mesmo das chamas consumirem seis casas de madeira, o Ministério Público Federal pediu urgência no julgamento, mas não houve resposta positiva do Tribunal de um possível agendamento. Por isso, a ação está parada.
Em entrevista à FOLHA, o procurador Raphael Bueno Santos disse que o MPF concorda com a desocupação, mas se vê de mãos atadas diante da lentidão da Justiça. "Enquanto esse assunto não é juridicamente resolvido, tentamos convencer os índios a procurarem algo melhor. Na maioria dos casos, eles são irredutíveis, não querem sair dali. É um lugar insalubre, sem as mínimas condições de higiene. Além disso, a Avenida Dez de Dezembro é uma via rápida, o que pode contribuir para atropelamentos fatais", avaliou.
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