A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) decidiu desisitir do processo de licitação para a locação de 47 radares para fiscalização de velocidade.
No dia 17 de junho o juiz da 4ª Vara Cível, Marcelo Mazalli, determinou a suspensão, em caratér liminar, do processo. A multa diária pelo descumprimento da ordem seria de R$3 mil.
A suspensão é consequência de uma ação civil pública movida pelos promotores de Defesa do Patrimônio Público, Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli. Os equipamentos estavam em fase de teste. O edital previa o investimento de mais de R$ 10 milhões em 30 meses na locação dos equipamentos.
A alegação é o princípio da ''indelegabilidade do poder de polícia'', uma vez que a operação dos radares e aplicação das multas ficariam por conta de uma empresa particular.
O presidente da CMTU, Mauro Yamamoto, disse em entrevista à Rádio Paiquerê AM, que a demora no julgamento do processo fez com que fosse tomada a decisão.