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Comerciantes têm prazo para adequar calçadas em Londrina

Redação Bonde com N.Com
25 jun 2012 às 15:56

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- N.Com/Arquivo
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Comerciantes do quadrilátero central de Londrina têm até 25 de novembro para adequar suas calçadas aos padrões propostos pela prefeitura de Londrina. As normas estão em uma cartilha feita pela Secretaria do Idoso com 12 adequações de acessibilidade e segurança.

Para tirar dúvidas, os comerciantes pode ligar nos telefones 3372-4502 ou 3372-4949, e ir pessoalmente à Secretaria do Idoso ou ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL) que ficam no prédio da Prefeitura.

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Confira as normas:

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1 - As calçadas devem ser sem degraus entre um terreno e outro, sem barreiras ou saliências no seu trajeto. 

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2- O pavimento deve ser durável, de fácil reposição, com superfície regular, firme, estável e antiderrapante.


3 - Toda calçada em terreno de esquina deve apresentar rebaixamentos em rampas com largura de 1,20 a 1,50 metros.

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4 - As rampas, para entrada e saída de veículos não podem avançar na calçada, no máximo, 85 centímetros a partir do meio fio.


5 - O piso tátil, para deficientes visuais, deve ter 30 centímetros de largura e ser posicionado a 40 centímetros do alinhamento do muro. A cor da faixa do piso tátil deve ser contrastante com a do piso da calçada, sendo recomendada, preferencialmente a cor vermelha.

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6- Nas calçadas, sob rede elétrica, as árvores devem ser de pequeno, ou médio porte (cerejeira, quaresmeira, hibisco, manacá da serra, resedá, pata de vaca, etc).


7 - Nas calçadas, sem rede elétrica, as árvores devem ser de médio ou grande porte (oiti, ipê branco sibipiruna, etc).

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8 - O espaço, para plantio da árvore, deve ter 1 metro de comprimento por 70 centímetros de largura, alinhado ao meio-fio, ausente de muretas, para evitar acidentes.


9 - O plantio deverá respeitar a distância mínima de 6 metros das esquinas e 4 metros dos postes. Em esquina com semáforo, a distância deverá ser de 8 metros.

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10 - Planta-se uma árvore a cada 10 metros onde não há rede elétrica e uma árvore a cada 5 metros onde há rede elétrica, respeitando o porte da árvore.


11 - As árvores somente podem ser podadas após a realização de vistoria e expedição de orientação da Secretaria Municipal do Ambiente. A altura mínima dos galhos mais baixos deve ser de 2 metros.

12 - As calçadas do quadrilátero central têm até o dia 25 de novembro de 2012 para providenciar a inclusão da faixa de piso tátil, conforme Art. 109 da Lei Municipal 11.381/2011.


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