Londrina

Como tirar a Carteira de Trabalho em Londrina?

20 mar 2026 às 17:38

A clássica Carteira de Trabalho física, livro de registro no qual o empregador anotava os dados do vínculo trabalhista, passou a ser substituída gradualmente por uma versão digital a partir de 2019. Desde então, o processo de contratação no território brasileiro tornou-se mais ágil, simples e barato.


Com a nova documentação, no ambiente virtual, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) passou a ser o principal identificador do trabalhador. Com ele, o registro do vínculo empregatício pode ser feito de forma automática no sistema do governo.


Para acessar o documento, é preciso entrar no site Gov.br ou baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (disponível na Play Store e na App Store). Nele, é possível consultar todo o histórico de informações, como férias, salários, contratações e demissões.


Para facilitar o acesso à informação, o Governo Federal disponibiliza, no site, serviços e orientações sobre a Carteira de Trabalho Digital.


A versão impressa não se tornou inútil. Para aqueles que ainda possuem registros anteriores à migração, o documento serve como comprovante de vínculo empregatício do período.


Orientação presencial em Londrina

Em caso de dúvidas ou problemas de acesso, a Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Londrina, na Rua Pernambuco (região central), oferece atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, e pelo telefone (43) 3373-5700, das 8h às 17h. No local, também é possível obter informações sobre vagas de emprego, seguro-desemprego e cursos de qualificação profissional.


Um século de evolução

Instituída como Carteira Profissional em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, e formalizada como CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) em 1969, o documento passou por décadas de transformações até chegar ao modelo atual. Ao longo desse período, tornou-se essencial para o acesso a direitos trabalhistas no país, como seguro-desemprego, previdência social e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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