A empresa londrinense Odebrecht Comércio e Indústria LTDA foi impedida pelo Senado Federal de participar de licitações com a União.
A medida foi tomada em consequência do pregão eletrônico 167/2011, para aquisição de 'café em pó de primeira qualidade'.
A Odebrecht venceu a licitação, mas outra empresa participante recorreu da decisão, alegando que a empresa londrinense estaria com direito de contratar suspenso, teria apresentado documentos falsos e feito conluio com outras empresas para sair vencedora.
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No recurso, a Odebrecht afirma que a suspensão do direito de contratar só surte efeito perante o órgão que a aplicou, no caso a prefeitura de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.
A comissão de licitações do Senado alega que documentos pedidos para a empresa durante o recurso não foram apresentados de forma correta. "Os documentos enviados, além de não serem originais, não são capazes de esclarecer os pontos questionados. Em sua manifestação, a recorrida apenas confirmou a existência da penalidade e tentou se esquivar alegando que 'o produto que sofreu penalidade foi o Macarrão'. É certo que as penalidades não se aplicam aos produtos, mas sim às empresas", diz trecho da decisão.
De acordo com a decisão tomada pelo Senado Federal, a empresa ficará impedida de contratar com a União e será descredenciada do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) por um prazo de dois anos, "por agir de forma fraudulenta", diz o documento assinado pelo diretor-adjunto do Senado Federal, Walter Ribeiro Valente Junior.
A empresa foi procurada pela reportagem para comentar sobre o caso, mas foi informado que apenas o presidente poderia se manifestar. Ele não foi localizado.