Uma estudante se revoltou e ofendeu indígenas Caingangues e Guaranis após um sarau ser organizado na UEL (Universidade Estadual de Londrina) no dia 3 de setembro. As ofensas foram proferidas após a mulher se incomodar com uma fogueira e a fumaça proveniente dela. Nesta quinta-feira (12), a CUIA (Comissão Universidade para os Indígenas) e a UEL emitiram nota conjunta de repúdio.
De acordo com Wagner Roberto Amaral, professor do Departamento de Serviço Social da universidade e um dos organizadores do sarau, a ação fazia parte de um programa de Extensão e o evento estava cadastrado e autorizado pela Pró-Reitoria de Extensão da UEL.
Ele conta que professores reuniam-se com lideranças indígenas no momento da revolta. A fogueira, acesa para representar os anciãos e outros elementos centrais da cultura indígena, incomodou a estudante, que interrompeu o sarau com xingamentos e ofensas aos presentes.
Leia mais:
Escritor londrinense lança romance 'O Gringo do Bom Jesus'
Fórum Desenvolve Londrina lança Manual de Indicadores 2024
Projeto da UEL vai atender empreendedores da área de alimentação
Ainda sem reforços, Londrina EC estreia na Supercopa Paraná
"Estávamos escutando um dos guaranis e fomos interrompidos pela gritaria. Percebemos que era uma mulher que estava usando palavras inapropriadas e ameaçava chamar o Corpo de Bombeiros. Fui até ela, e ela seguiu com os xingamentos", relata o docente.
Segundo ele, a mulher também foi abordada por uma estudante indígena da UEL, que se propôs a explicar o evento e o porquê da fogueira, mas foi recebida com mais ofensas, dizendo que o ritual "é idiotice e burrice" e que as "pessoas têm que inalar fumaça mesmo, de que a técnica é essa”.
Em seguida, Amaral orientou a mulher a se dirigir à Secretaria Geral do CESA (Centro de Estudos Sociais Aplicados), mas, durante o trajeto, ela passou a instigar outros alunos a aderir ao "protesto", "ordenando" que o fogo fosse apagado. Ao chegarem ao espaço administrativo do centro, ela foi informada que o evento tinha permissão para ocorrer.
Amaral supõe que a revolta pode ter acontecido pelo fato de que, no dia do ocorrido, Londrina registrava uma das taxas mais baixas de umidade do ar, anotando 14%. Ele diz que o "surto de ódio" pode ter sido provocado por uma relação direta entre os dois acontecimentos: a fumaça e o tempo seco.
O docente salienta que espera uma retratação pedagógica da mulher. "É necessário, para que ela possa refletir sobre o que fez."
Nota de repúdio
Nesta quinta-feira, nove dias após o ocorrido, uma nota de repúdio conjunta entre UEL, CUIA, Artein (Articulação dos Estudantes Indígenas da UEL) e Grupo de Trabalho UEL Contra o Racismo foi publicada. O texto deu mais detalhes sobre o ocorrido.
A nota destacou que o diretor do CESA, após o ocorrido, se apresentou e pediu desculpas aos participantes, dirigindo-se às lideranças indígenas presentes no local.
A universidade e os grupos envolvidos foram enfáticos ao atestar a atitude da estudante como racista. "Repudiamos qualquer tipo de manifestação racista e anti-democrática encaminhando para os órgãos competentes a devida apuração e encaminhamentos", pontuam em um trecho.
O que diz a legislação
O Decreto Nº 6.514, de 22 de julho 2008, é explícito ao proibir qualquer tipo de poluição que provoque danos à saúde humana. O artigo 61 diz que "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana [...]" é passível de "multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões".
No entanto, ressalta que "as multas e demais penalidades serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto". Ou seja, as penalidades somente serão aplicadas se houver um grande impacto ambiental.
A Lei Nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, também garante o direito, no artigo 47, de assegurar "o respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas, seus valores artísticos e meios de expressão". Já o artigo 58 expressa que é crime "escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática". A ação tem detenção prevista de um a três meses.