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CUIA e UEL emitem nota de repúdio

Estudante se revolta com fogueira e fumaça e ofende indígenas durante sarau na UEL

Bruno Souza - Especial para o Portal Bonde
13 set 2024 às 18:06
- Imagem cedida - CUIA
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Uma estudante se revoltou e ofendeu indígenas Caingangues e Guaranis após um sarau ser organizado na UEL (Universidade Estadual de Londrina) no dia 3 de setembro. As ofensas foram proferidas após a mulher se incomodar com uma fogueira e a fumaça proveniente dela. Nesta quinta-feira (12), a CUIA (Comissão Universidade para os Indígenas) e a UEL emitiram nota conjunta de repúdio.


De acordo com Wagner Roberto Amaral, professor do Departamento de Serviço Social da universidade e um dos organizadores do sarau, a ação fazia parte de um programa de Extensão e o evento estava cadastrado e autorizado pela Pró-Reitoria de Extensão da UEL.

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Ele conta que professores reuniam-se com lideranças indígenas no momento da revolta. A fogueira, acesa para representar os anciãos e outros elementos centrais da cultura indígena, incomodou a estudante, que interrompeu o sarau com xingamentos e ofensas aos presentes.

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"Estávamos escutando um dos guaranis e fomos interrompidos pela gritaria. Percebemos que era uma mulher que estava usando palavras inapropriadas e ameaçava chamar o Corpo de Bombeiros. Fui até ela, e ela seguiu com os xingamentos", relata o docente.

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Segundo ele, a mulher também foi abordada por uma estudante indígena da UEL, que se propôs a explicar o evento e o porquê da fogueira, mas foi recebida com mais ofensas, dizendo que o ritual "é idiotice e burrice" e que as "pessoas têm que inalar fumaça mesmo, de que a técnica é essa”.


Em seguida, Amaral orientou a mulher a se dirigir à Secretaria Geral do CESA (Centro de Estudos Sociais Aplicados), mas, durante o trajeto, ela passou a instigar outros alunos a aderir ao "protesto", "ordenando" que o fogo fosse apagado. Ao chegarem ao espaço administrativo do centro, ela foi informada que o evento tinha permissão para ocorrer.

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Amaral supõe que a revolta pode ter acontecido pelo fato de que, no dia do ocorrido, Londrina registrava uma das taxas mais baixas de umidade do ar, anotando 14%. Ele diz que o "surto de ódio" pode ter sido provocado por uma relação direta entre os dois acontecimentos: a fumaça e o tempo seco.


O docente salienta que espera uma retratação pedagógica da mulher. "É necessário, para que ela possa refletir sobre o que fez."

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Nota de repúdio


Nesta quinta-feira, nove dias após o ocorrido, uma nota de repúdio conjunta entre UEL, CUIA, Artein (Articulação dos Estudantes Indígenas da UEL) e Grupo de Trabalho UEL Contra o Racismo foi publicada. O texto deu mais detalhes sobre o ocorrido.

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A nota destacou que o diretor do CESA, após o ocorrido, se apresentou e pediu desculpas aos participantes, dirigindo-se às lideranças indígenas presentes no local.


A universidade e os grupos envolvidos foram enfáticos ao atestar a atitude da estudante como racista. "Repudiamos qualquer tipo de manifestação racista e anti-democrática encaminhando para os órgãos competentes a devida apuração e encaminhamentos", pontuam em um trecho.

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O que diz a legislação

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O Decreto Nº 6.514, de 22 de julho 2008, é explícito ao proibir qualquer tipo de poluição que provoque danos à saúde humana. O artigo 61 diz que "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana [...]" é passível de "multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões". 


No entanto, ressalta que "as multas e demais penalidades serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto". Ou seja, as penalidades somente serão aplicadas se houver um grande impacto ambiental.


A Lei Nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, também garante o direito, no artigo 47, de assegurar "o respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas, seus valores artísticos e meios de expressão". Já o artigo 58 expressa que é crime "escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática". A ação tem detenção prevista de um a três meses.

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