O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Barbosa Neto (sem partido), de seu ex-secretário de Gestão Pública Marco Cito e de sete empresas do setor alimentação e de seus respectivos donos ou responsáveis em razão de suposta fraude na contratação, em 2011, da Geraldo J. Coan & Cia Ltda. para prestar o serviço de preparo da merenda escolar. Apenas com o superfaturamento dos preços do serviço, o esquema gerou prejuízo ao erário de R$ 2,2 milhões. A decisão foi proferida nesta terça-feira em ação civil pública protocolada na última segunda-feira pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público Ricardo Benvenhu.
O promotor narra, detalhadamente, com base em auditoria feita pela Controladoria-Geral do Município, os meandros da fraude, que teria começado ainda na fase de formação de preços. Empresas que forneceram orçamentos seriam do mesmo grupo econômico assim como as que efetivamente participaram do pregão presencial. O conluio, desde o início, teria o propósito de fazer com que a J.Coan, que tinha os preços mais elevados, vencesse a licitação, o que de fato ocorreu. O contrato foi assinado em janeiro de 2011.
Alguns meses depois, em setembro, o Ministério Público (MP), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, encaminhou recomendação administrativa a Barbosa, solicitando a rescisão do contrato. Àquela época, o MP ainda não sabia do superfaturamento – a auditoria da CGM foi concluída em 2004, mas era de conhecimento público que a J. Coan integraria o "cartel da merenda escolar", esquema criminoso que foi investigado entre 2011 e 2012 por promotores de Londrina e de São Paulo.
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Entretanto, a administração pedetista levou adiante o contrato, que, incluindo todas as irregularidades, teria causado mais de R$ 11 milhões em prejuízo. Quanto ao sobrepreço, foram superfaturados itens como salários pagos às merendeiras, auxílio-alimentação, custo com escritório, pagamentos indevidos a título de PIS e Cofins, reserva técnica, capacitação, aviso prévio e ISS.
A auditoria da CGM concluiu que os orçamentos apresentados para formar o preço máximo do edital eram inválidos: um deles não tinha dados essenciais, como o número do CNPJ da empresa que o apresentou; outro não tinha data; outro não estava assinado; duas das empresas além de terem o mesmo endereço, eram administradas por pai e filho, respectivamente; nenhum dos orçamentos continham uma planilha de preços detalhada.
Mais informações na edição desta quarta-feira (19) da Folha de Londrina.