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Previdência de Londrina

Gestor da Caapsml terá que devolver R$ 53 mil por atraso no recolhimento do INSS

Redação Bonde com TCE-PR
17 set 2015 às 15:29

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- Divulgação/TCE
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 53.435,53 pelo superintendente da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (CAAPSML), Denilson Vieira Novaes. O motivo foi o atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013, o que gerou prejuízo à entidade previdenciária municipal.

A decisão foi tomada na sessão de 1º de setembro da Primeira Câmara do TCE-PR, ao julgar as contas de 2013 da CAAPSML e do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Londrina. O valor a ser devolvido é a soma das multas e juros de mora aplicados devido ao atraso no pagamento das contribuições retidas dos servidores e que deveriam ter sido repassadas ao INSS dentro do prazo legal. Na CAAPSML, os encargos foram de R$ 1.217,55 e no Fundo de Saúde, atingiram R$ 52.217,98.

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Além da devolução de dinheiro, o superintendente deverá pagar duas multas, que somam R$ 2.901,96, em razão do atraso. A sanção está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR.

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Na defesa, o gestor do regime próprio de previdência do Município de Londrina atribuiu o atraso a três motivos: à necessidade de adequação da entidade às novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCasp), às mudanças implantadas em 2013 no Sistema de Informações Municipais do TCE-PR (SIM) e à suposta falta de relatórios que indicassem com precisão os valores dos encargos retidos e devidos - o que só teria ocorrido a partir de junho daquele ano.

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Com base na instrução da Diretoria de Contas Municipais (MPC) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a Primeira Câmara do TCE-PR considerou que a falha é causa de irregularidade das contas e devolução de recursos. O entendimento do Tribunal é de que despesas com pagamentos de juros e multa "são alheios ao orçamento público e caracterizam dano ao erário, em decorrência de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico", escreveu o relator dos processos, conselheiro Durval Amaral.


O valor exato a ser devolvido por Denilson Novaes deverá ser atualizado com juros e correção monetária entre 2013 e a data do efetivo recolhimento. O cálculo será feito pela Diretoria de Execuções (DEX) no momento do trânsito em julgado dos processos.

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Em nota, a Caapsml afirmou que vai recorrer da decisão. De acordo com Novaes, o pagamento destas contribuições, que giram em torno de R$ 300 mil, foi efetuado em atraso devido à mudança no sistema contábil instalado naquele ano na Prefeitura. A Caapsml, neste mesmo ano, recolheu quase 900 mil de reais em contribuições para o INSS.


"Em 2013, tivemos diversas mudanças no sistema de contabilidade pública, solicitadas pelo próprio Tribunal de Contas. Devido a essas mudanças, houve uma falha operacional em nosso sistema contábil, que fez com que os valores de algumas contas ficassem sem serem recolhidos. Não houve má-fé ou intenção de não pagarmos. Logo que percebemos a falha, o recolhimento do imposto foi feito e é isso que precisamos deixar claro ao Tribunal de Contas", explicou Novaes.

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A intenção do recurso administrativo é apresentar ao TC-PR informações que demonstram a falha operacional e não funcional, ou seja, não advinda dos técnicos da caixa de pensão e sim do sistema.


Para sanar e prevenir situações como essa, a autarquia publicou uma portaria que regulamenta o pagamento de contas em atraso, que agora devem ser analisadas pela Diretoria Administrativa da Caapsml, e, em agosto, também solicitou à Corregedoria do Município a apuração de uma possível falha funcional no processo mencionado acima.


Atualmente, a Caapsml gerencia quatro grandes áreas que são o fundo de assistência à saúde do servidor municipal, dois fundos previdenciários, além do órgão gerenciador, com um orçamento anual total da ordem de 250 milhões de reais e com mais de 500 prestadores de serviços.

(Atualizada às 17h34).


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