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Danos morais

Governo do Paraná é condenado por prisão de pai de criança morta em UPA de Londrina

Auber Silva - Redação Bonde
11 nov 2015 às 18:41

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- Celso Pacheco/Grupo Folha
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O juiz Marco José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, condenou o Estado do Paraná pela prisão arbitrária do pai de uma criança que morreu na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Jardim Sabará, na zona oeste, em junho do ano passado. À época, a Polícia Militar deteve Roberto Nogueira das Dores, então com 43 anos, por suspeita de maus tratos que teriam provocado a morte de Roberson Santos Nogueira das Dores, de 2 anos.

A decisão de primeira instância prevê o pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais causados pela detenção e posterior encaminhamento de Nogueira à 10ª Subdivisão Policial (SDP), expondo sua identidade. "Tratou-se da violação de um dos princípios mais caros da sociedade, a dignidade humana. Em um momento de dor, ele [Nogueira] foi impedido de enterrar seu filho e foi exposto a uma situação vexatória", afirma o advogado Nivaldo Migliozzi, que defende o pai da criança.

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A defesa de Nogueira vai entrar com um recurso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pedindo o aumento do valor da indenização e que o comando da Polícia Militar aponte e puna os policiais responsáveis pela prisão. Matérias e textos publicados na imprensa, rádios e televisões da cidade foram anexadas ao processo para comprovar a exposição sofrida.

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"É uma situação que destrói a humanidade de qualquer cidadão, com consequências incontornáveis. O caso tem que servir de exemplo para os demais policiais e agentes públicos para que situações como essa não voltem a ocorrer. As omissões e responsabilidades precisam ser apuradas e punidas", cobra Migiozzi.


Um outro processo, que apura as circunstâncias da morte de Roberson e a responsabilidade da Prefeitura de Londrina no caso, também está na 1ª Vara da Fazenda Pública. As principais peças da defesa são o laudo do Instituto Médico Legal (IML) e o atestado de óbito feito ainda na UPA. Ambos os documentos apontam morte natural por causa indeterminada. À época, a família do menino havia culpado o atendimento médico pela morte da criança. Ainda não há uma data para a audiência deste processo.

Roberson Santos Nogueira das Dores, de 2 anos, morreu na manhã de 29 de junho de 2014, após dar entrada no ambulatório da UPA do Jardim Sabará com falta de ar e desmaio.


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