A Guarda Municipal regulamentou o uso de armas letais e menos letais em Londrina, conforme a portaria publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (8). No entanto, a utilização das armas de fogo ainda depende de um termo de cooperação entre Secretaria de Segurança Pública do Paraná e o município para realização do curso de tiros.
Em entrevista ao portal Bonde, o secretário de Defesa Social, Rubens Guimarães, explicou que o impasse gira em torno da forma de pagamento dos instrutores, que pode ser feita diretamente pelo município ou por meio do Estado. "A regulamentação é mais um passo para armar a Guarda Municipal de Londrina", afirmou.
Ele adiantou que as armas menos letais devem começar a ser utilizadas antes das armas de fogo, já que alguns guardas municipais passaram por treinamento durante o curso de policiamento comunitário. "Vamos realizar um curso de reciclagem antes que os guardas iniciem a utilização. Atualmente, temos 20 armas menos letais", informou.
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Segundo a portaria, gás lacrimogêneo, bala de borracha, bastão de choque, canhão de água, spray de pimenta, tonfa e dispositivo elétrico, como taser, e spark são considerados armas menos letais, utilizadas "para conter, debilitar ou incapacitar, temporariamente, pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes".
A regulamentação ainda proíbe o uso de arma de fogo contra pessoa desarmada e em fuga mesmo portando arma, quando não representa risco de morte ou de lesão grave ao próprio agente ou terceiro. Além disso, proibido o disparo de arma de fogo contra veículo que ultrapasse bloqueio policial, disparos de aviso em qualquer situação e a abordagem de pessoas com armamento em punho, com exceção de casos em que haja suspeita de risco à equipe ou a terceiros.
"Quando do uso de dispositivos de fogo ou menos letais resultar morte ou lesão corporal, o agente de segurança envolvido deverá facilitar o socorro e atendimento de saúde ao ferido, reportando-se o ocorrido imediatamente ao superior hierárquico para adoção das medidas cabíveis, inclusive comunicação com a família", acrescenta.
Os guardas municipais que utilizaram arma em desacordo com a portaria poderá sofrer processo disciplinar. "A utilização de arma de fogo ou menos letal por imperícia, imprudência ou negligência sujeitará o agente as infrações disciplinares previstas no estatuto, sem prejuízo do processo criminal", informa a portaria.