A prefeitura de Londrina levou, em primeira instância, o parecer favorável da ação popular que defendia, entre outros pedidos, a anução do leilão que desestatizou a Sercomtel Telecomunicação. Quem julgou a causa como 'improcedente' foi o juiz Marcos José Vieira, na última segunda-feira (12), reforçando a decisão anterior do Ministério Público.
Dentre um dos motivos defendidos pela parte processante é que não houve transparência na discussão para encaminhar a venda da Sercomtel.
Para o juiz, a aquisição da ações da empresa pelo Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia cumpriram com os princípio de legalidade e moralidade.
Leia mais:
Sarau une poesia e crônica para celebrar os 90 de Londrina nesta sexta
Anne Moraes presta depoimento após Polícia Ambiental encontrar ossadas de animais na ADA
Nova opção de transporte, patinetes elétricos começam a funcionar em Londrina
Fim de semana será de tempo instável e com chuvas em Londrina e região
A Prefeitura de Londrina venceu, em primeira instância, ação popular que pleiteava, dentre outros pedidos, a anulação do leilão que desestatizou a Sercomtel Telecomunicações. A ação foi julgada como improcedente pelo juiz Marcos Jose Vieira, na segunda-feira (12), e corrobora decisão anterior do Ministério Público. O procurador-geral do município ainda afirmou que: "Considero que a decisão judicial reafirma a seriedade e capacidade administrativa da Prefeitura de Londrina na condução de um processo complexo, como foi a desestatização da Sercomtel".
O leilão das ações da Sercomtel Telecomunicações ocorreu no dia 18 de agosto de 2020 por meio de licitação pública, conduzida pela B3 (Bolsa de Valores). Na ocasião, a Prefeitura de Londrina e Copel, sócias majoritárias, venderam ao mercado privado sua participação acionária no capital social da empresa.