O juiz da 2ª Vara Criminal de Londrina, Délcio Miranda da Rocha, absolveu quatro pessoas acusadas por envolvimento no latrocínio (roubo seguido de morte) do empresário José Luiz de Souza, proprietário do Depósito São Marcos, em Londrina.
Ele foi baleado por um adolescente durante tentativa de assalto no estabelecimento localizado na avenida Leste-Oeste no dia 28 de março de 2013.
Segundo a sentença assinada pelo juiz nesta segunda-feira (21), Sandra Aparecida da Silva, Viny Mayer Marcuz, Júlio César da Costa e David William Machado não tiveram participação direta no crime.
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A sentença confirmou que o adolescente foi autor do disparo que levou o empresário a óbito. "Deve-se ressalvar, todavia, que ficou devidamente comprovado que o autor direto do delito foi o adolescente (V.C.S) conforme se apurou junto à Vara da Infância e Juventude, e conforme declarado por ele, quando ouvido como informante neste Juízo, bem como de acordo com o que é visto nas imagens degravadas das câmeras de circuito interno do estabelecimento-vítima e dos termos de reconhecimento presentes na fase inquisitorial", afirma o juiz. O adolescente cumpre medida de internamento de 3 anos por causa do crime. Outras duas menores envolvidas estão em liberdade assistida.
O réu David William foi absolvido por falta de provas. Ele era acusado de ser o "autor intelectual" do crime "Conforme se pode perceber, a prova que pende em desfavor do réu David Willian é circunstancial, de maneira que o elo que liga uma prova a outra não é conclusivo, sendo afetado pela dúvida, que milita em favor do réu", afirma a sentença.
Já o réu Viny Mayer foi denunciado por auxiliar o adolescente no transporte até o estabelecimento comercial, além de colaborar na fuga após o crime. No dia do delito, o acusado afirma que teria uma entrevista de emprego que foi reagendada, o que foi confirmado com a quebra de sigilo telefônico, conforme a sentença. "As câmeras de vigilância do estabelecimento não lograram captar a motocicleta do réu dando fuga ao menor", acrescenta o juiz. Na versão de Mayer, o adolescente afirmou que precisava "recolher uma quantia em dinheiro" e que pagaria, posteriormente pela carona. "Não creio, todavia, ser esse elemento suficiente para determinar uma condenação", concluiu.
A ré Sandra Aparecida da Silva foi absolvida da acusação de ocultação da arma. "Novamente, as provas que pendem desfavoravelmente à ré são a palavra dos policiais e a apreensão da arma de fogo em uma sacola de sua propriedade. Elementos estes que, ainda mais uma vez, não são suficientes a ensejar a condenação", argumentou o juiz na sentença.
Júlio César, acusado de dar cobertura durante a fuga, também foi absolvido por falta de provas. "A instrução criminal não logrou colher qualquer elemento que especifique a autoria do réu Júlio César. Isso porque ficou comprovado que seu único envolvimento no caso foi ter encontrado o corréu Viny antes do fato, momento em que o indagou a respeito de um acordo feito por ambos para ressarcimento de um dano causado pela motocicleta de Viny na camioneta de Júlio César, tempos antes."
Nas disposições finais, o juiz expediu o alvará de soltura de Viny Mayer e David Willian. Júlio César e Sandra aguardavam a decisão da Justiça em liberdade.
A 2ª Vara Criminal já protocolou nesta tarde requerimento pedindo vistas do processo para recorrer da decisão. (Atualizada às 16h59)