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Obrigações trabalhistas

Justiça bloqueia bens de empresa que fazia reforma de maternidade

Luís Fernando Wiltemburg
Grupo Folha
16 out 2018 às 13:47

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- Anderson Coelho/Grupo Folha
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A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de bens da Eng9 Construção Civil para o pagamento de salários e verbas rescisórias não pagos a cinco trabalhadores da construção civil contratados para a reforma da Maternidade Municipal Lucilla Balallai. A empresa já havia sido multada em mais de R$ 1,226 milhão pela Prefeitura de Londrina no ato do rompimento unilateral do contrato, em setembro, pela não execução dos trabalhos no cronograma previsto.

O juiz da 4ª Vara Trabalhista de Londrina, Paulo José Oliveira de Nadai, determinou na semana passada, em medida liminar, o bloqueio de R$ 34.805 para o pagamento dos trabalhadores dispensados das obras. Segundo o advogado do Sintracon (Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil), Jorge Custódio, no momento em que as obras foram paralisadas, apenas cinco trabalhadores permaneciam contratados. "Eles não receberam a multa sobre o FGTS e alguns ficaram sem o último salário", afirma.

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