Por 19 votos a 5, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que a lei municipal, criada em 2018 para conter algazarra movida a bebida no meio de ruas e espaços públicos após às 22 horas, é constitucional. Por versar sobre o código de posturas do município e regular costumes locais, o Tribunal julgou improcedente ação de inconstitucionalidade contra a Lei Seca de Londrina. O acórdão com o teor da decisão ainda não foi publicado.
Aprovada em julho do ano passado, a Lei Seca proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas de Londrina entre as 22h e as 8h do dia seguinte, ou a qualquer hora do dia a uma distância de 300 metros de escolas. Quem a desrespeita, está sujeito a multas de, no mínimo, R$ 500.
"Os desembargadores consideraram que a nossa lei é equilibrada, pois preserva o direito individual, já que quem quiser beber, pode frequentar bares, casas de amigos, locais fechados e privados. Ela também resguarda o direito do outro, ao proibir um comportamento nas ruas que pode levar à perturbação noturna", afirma o Procurador-Geral do Município, João Luiz Esteves. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionava a medida, foi derrubada pelo Pleno do Tribunal.
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Para o prefeito Marcelo Belinati, a Lei Seca é uma conquista da comunidade, que se mobilizou através de associações, para evitar que as calçadas em frente a residências ou comércios fossem vandalizadas por grupos que promoviam bebedeiras e algazarra madrugada afora.