Londrina

Justiça declara inconstitucional lei que proibia linguagem neutra em Londrina

28 set 2026 às 17:21
O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) declarou inconstitucional a lei de Londrina que proibia o uso da linguagem neutra em escolas, concursos públicos e na administração municipal. A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade do MPPR (Ministério Público do Paraná).

A lei, sancionada em 2022, vedava a adoção de novas flexões de gênero e número em desacordo com as regras gramaticais da língua portuguesa em escolas públicas e privadas do município. A proibição alcançava a grade curricular, os materiais didáticos e também os editais de concursos e processos seletivos da administração municipal.

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O MPPR alegou que a legislação invadiu competências da União e violou a liberdade de expressão, de ensino e aprendizagem e o pluralismo de ideias.

De acordo com a promotora Susana de Lacerda, da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, o TJ-PR reconheceu a inconstitucionalidade não apenas pelo vício formal, mas também por entender que há restrição injustificável à liberdade de expressão, “ferindo o direito de ensinar e de aprender, e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas”.

A Prefeitura defendeu a constitucionalidade da norma e afirmou que a medida buscava preservar a norma culta e garantir acessibilidade. A vereadora Jessicão (PL), autora do projeto, criticou a decisão e defendeu a manutenção da lei. A Procuradoria-Geral do Município informou que vai recorrer.

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