O juiz da 2ª Vara Criminal de Londrina, Delcio Miranda da Rocha, absolveu uma jovem de 28 anos, acusada pelo Ministério Público de ter "deixado de observar o devido cuidado exigidos dos condutores de automóveis" após atropelar uma idosa de 81 anos em frente à uma igreja evangélica localizada na rua João XXIII, no Jardim Quebec, região central de Londrina.
O caso ocorreu em janeiro de 2015. A vítima atravessava a rua, que não possuía faixa de pedestres, e, por conta do forte impacto, teve trauma no tórax e diversas lesões pelo corpo. Ela morreu no mesmo dia depois de ser levada ao hospital.
Na decisão, o juiz reconheceu que a idosa "precipitou-se ao iniciar a travessa da rua, existindo a possibilidade de que tenha dado causa ao próprio atropelamento", mas disse que "não foi juntado aos autos um laudo sequer que comprovasse a existência de imprudência, imperícia ou negligência". Além da jovem e da senhora atropelada, ninguém mais presenciou o acidente.
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Durante interrogatório, a motorista comentou que seguia para o trabalho quando a idosa atravessava a rua. Ela "tirou o carro", mas, ao atropelar a pedestre, escutou um forte barulho. Foi então que olhou pelo retrovisor e viu a vítima caída no chão. Segundo a condutora, depois de descer do veículo, percebeu que a ferida conversava normalmente, reclamando apenas de dores nas costelas e uma torção no pé. A jovem aguardou a chegada dos policiais militares, reforçando que trafegava a 40 km por hora.
A filha da idosa confirmou que a mãe estava consciente. Também em interrogatório, ela garantiu que desconhecia qualquer problema de saúde que dificultasse a mobilidade. O estado piorou depois que ela foi encaminhada ao Hospital do Coração, onde foi diagnosticada com uma hemorragia interna. Os policiais que atenderam a ocorrência afirmaram que, pelas imagens coletadas, não foi possível verificar se a motorista estava em alta velocidade.